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EFD Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais --> JB Cepil -> Integração com Fisco -> EFD Reinf

Atualizado em: Quarta-feira Abril 10, 2024 13:32:52 -03

Nesta página explanaremos como realizar a escrituração/geração da EFD Reinf, como acompanhar o envios dos XMLs, os retornos do Portal, e status pelos paineis de mensageria.

Tabela de conteúdo

1. EVENTOS DA SÉRIE R-2000 E R-3000

  • Esses eventos são os que permitem a escrituração das informações referentes à retenção previdenciária devida quando o serviço é prestado mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada e apurar as contribuições sociais previdenciárias e as devidas a Terceiros, cujas bases de cálculo são diferentes da remuneração paga, devida ou creditada em função de uma relação de trabalho.

    Fonte: MOR - Manual da EFD-Reinf

2. EVENTOS DA SÉRIE R-4000

  • A série R-4000 trata das retenções na fonte referentes a IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.

    Para conhecer todos os detalhes CLIQUE AQUI e acesse a página sobre este novo evento da EFD-Reinf.

3. RETORNOS DO PORTAL DA EFD-REINF x POSSÍVEIS SOLUÇÕES

4. PERGUNTAS E RESPOSTAS

5. Informações gerais

5.1. Quem está obrigado a entrega da EFD Reinf

  • Conforme art. 2º da instrução acima citada, a obrigatoriedade atinge:

    a) pessoas jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

    b) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

    c) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

    d) produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;

    e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

    f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

    g) entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e

    h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

5.2. Prazo de entrega

  • Até o dia 15 do mês seguinte , antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

5.3. Início da obrigatoriedade

  • Conforme Instrução Normativa RFB n° 1.701, de 14 de março de 2017, alterada pela Instrução Normatica RFB Nº 1196, de 03 de DEZEMBRO de 2020, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD Reinf).

    Para facilitar, criamos uma única página onde constam todos os prazos e obrigatoriedades:


6. Instalação e configuração dos servidores e banco para comunicação com o portal da EFD-Reinf

  • O processo de instalação e configuração do servidor, cliente e banco de comunicação com o portal da EFD-reinf é o mesmo utilizado pelo JB Folha para comunicação com o portal do e-Social. Verifique os passos da configuração clicando aqui.

7. Configurações iniciais

  • Para iniciar o envio dos eventos da EFD-Reinf é de extrema importância garantir que as informações cadastrais da empresa, além das configurações necessárias, estejam corretas. As configurações precisam normalmente, ser realizadas uma vez, ou quando a empresa muda uma atividade, sócio, etc...

    Segue abaixo alguma configurações a serem conferidas:

7.1. Configuração da contabilidade (pacote 03000)

  • Na aba "SPED Contábil/ECF/EFD Reinf" conferir a configuração para os campos:

  • Empresa obrigada a entrega do SPED Contábil: Verificar se este campo está configurado corretamente observando as datas. Não pode haver mais de uma configuração sem data fim.

  • Empresa obrigada a EFD-Reinf no grupo: informar neste campo qual é o grupo em que a empresa entra na obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf.
    • Grupo 1:
      Início em 01/05/2018

    • Grupo 2:
      Início em 01/01/2019

    • Grupo 3:
      Início em 01/05/2021

    • Grupo 4:
      Início em 01/08/2022.

  • Identificação do ambiente de envio: neste campo estão disponíveis as opções:
    • 1 - Produção (oficial):
      Para envio de eventos para o ambiente oficial e de testes. Configuração esta opção somente quando a empresa já está obrigada a EFD-Reinf.

    • 2 - Teste:
      Para envio de eventos somente ao ambiente de testes.

7.2. Configurações tributárias (pacote 03450)

  • Para as empresas que possuem atividades sujeitas à CPRB devem rever a configuração no Menu -> "CPRB" do pacote 3450 sobre o método de cálculo da CPRB.
  • Para empresas que possuem retenções lançadas nos códigos 0923 e 0924, indicar nesse pacote aba INSS - RF Cód. Recolhimento o código que deseja utilizar.

7.3. Configurações de sócios e contador (pacote 03615 e 00004)

  • Revisar as informações da pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf.

    É importante destacar quais os campos que serão efetivamentes gerados para a EFD-Reinf quanto ao contato e que devem ser avaliados antes do primeiro envio. Esses contatos são enviados para os eventos R-1000 e R-2099 e informados no pacote 00186 aba eSocial/EFD-Reinf. Abaixo será destacado quais são os campos essenciais para conferência:

    Pacote 03615 - Quanto ao sócio:

    Campo: Nome, CPF, Telefone1, Telefone2 e e-mail.

    Pacote 00004 - Quanto ao contador:

    Campo: Nome, CPF, Telefone1, Telefone2 e e-mail.

7.4. Configurações gerais da empresa (pacote 186)

  • Nas configurações gerais da empresa foram adicionados algumas opções para atender a geração dos eventos da EFD Reinf.

7.4.1. Para empresas constituídas como Associação desportiva

  • Foi incluída a opção “Associação desportiva” para atender as empresas que prestam informações relativas aos recursos para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, recebidos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.

    Para a empresa em que sua atividade específica se refere a associação desportiva é obrigatório antes mesmo de iniciar a escrituração do mês de competência, ter esta opção configurada para que no momento da digitação das retenções, habilite as informações necessárias para atender as exigências desta obrigação. Os lançamentos das retenções serão geradas para o evento R-2030 - Recursos recebidos por Associação desportiva.

    Esta informação está no menu Atividade -> opção Atividades específicas como segue imagem abaixo:



    Além desta configuração da atividade, para a empresa que é constituída como Associação desportiva, deve configurar a classificação tributária contida no menu eSocial/EFD-Reinf com o código 11 - Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional para corReta geração do evento R-1000.

7.4.2. Para Órgãos Públicos

  • Para as entidades da Administração Pública, deve ser declarado no evento R-1000, informações referente ao Ente Federativo Responsável. Estas informações se encontram no pacote 0186 aba eSocial/EFD-Reinf - Inf. comuns.

  • Apesar de não ser uma informação que é gerada no arquivo, a natureza jurídica da entidade deve estar corretamente configurada pois a mesma é utilizada para saber se deve gerar o grupo de informações do Ente Federativo responsável do evento R-1000.

7.4.3. Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria

  • Também para as empresas que prestam informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial e para as empresas que são sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta(CPRB) foi adicionado uma outra opção no menu -> eSocial/EFD-Reinf para informar qual é a classificação tributária da empresa de acordo com a tabela 8 do anexo I do leiaute da EFD-Reinf. Acesse a página da Receita Federal para conferir as classificações disponíveis.

    Esta configuração deve ser previamente configurada para atender a geração dos eventos da EFD Reinf (R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria e R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB).


    As classificações foram identificadas da seguinte forma para atendermos aos eventos:
    • Quando configurada a classificação tributária igual a 06 - Agroindústria ou 07 - Produtor Rural Pessoa Jurídica será gerado o evento R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria.

    • Quando configurada a classificação tributária DIFERENTE de 06 ou 07 será gerado o evento R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.

7.4.4. Origem do evento R-2055 - Aquisição/Compra produção rural (ERP externo)

  • A origem dos dados pode ser do próprio sistema JB Cepil ou de ERP externo. Essa segunda opção pode ser utilizada quando as informações no Cepil não estão completas para geração do evento, ou mesmo quando a empresa prefere utilizar os dados gerados do ERP, porém o envio dos demais eventos incluindo o fechamento será pelo sistema JB Cepil.

    Observação importante:
    A geração do evento R-2055 é total responsabilidade do ERP. A responsabilidade do cepil é enviar o evento e mostrar o resultado desse envio. Ou seja, envio OK ou não OK;
    
    Para situações de erro no envio do evento não é responsabilidade da JB informar o passo-a-passo para correção, especialmente em casos de erro de estrutura no XML. Se necessário trabalharemos com análise ou consultoria. Leia-se: o ERP deve pagar para analisarmos o erro e retornarmos com a correções;
    **Importante ressaltar que o MOR (manual da EFD/Reinf) possui informações detalhadas sobre cada evento. Além desse existe o manual de orientação ao desenvolvedor;
    **Mais informações estão no portal do projeto EFD-Reinf.

    • JB Cepil gera os eventos:
      Para o JB Cepil gerar os dados, é necessário ter os documentos escriturados com as devidas retenções de aquisição de produção rural, bem como ter os processos cadastrados caso a empresa adquirente ou algum produtor possuir processo para não retenção de alguma das contribuições. A partir disso o sistema gera os eventos e envia ao portal

      Obs.: Somente será necessário configurar a Origem como JB Cepil se em algum momento a Origem era ERP. Fora isso não há necessidade de configurar esses dados.

    • ERP externo gera os eventos:
      Essa opção deve ser utilizada quando o ERP gerar o arquivo XML que deve ser enviado ao portal. 
      Como alguns ERPs não tem um serviço de assinatura, envio e busca do status do evento na EFD-Reinf, é possível delegar esta função para a JB Software realizar, informando esta condição no campo "Responsável envio":

      • 1 - JB Software
        Para que a JB Software consiga enviar estes eventos é necessário:

        • Configurar a "Pasta dos XMLs":
          Indicar a pasta onde o ERP ou o usuário irá copiar os eventos. Lembrando que os XMLs devem ser gerados no padrão do eSocial.

        • Nome padrão do arquivo:
          Para que o controle de mensageria possa realizar a transmissão é necessário que o nome do arquivo siga o seguinte padrão:

          EFDReinfR2055_nrInscAdq_nrInscProd_MMAAA

          EFDReinfR2055Identifica o evento
          nrInscIdentifica o número da inscrição do estabelecimento adquirente que deve ser um CNPJ válido ou um CAEPF válido quando o adquirente for uma pessoa física.
          nrInscProdIdentifica o número da inscrição do produtor.
          MMAAAAIdentifica o período de apuração (mês e ano) a qual se refere a escrituração

          Exemplo: EFDReinfR2055_96206941001046_00020276079_012021

          Neste caso, como será o JB Cepil através do pacote 3821 que enviará os eventos, ao gerar o evento de fechamento (R-2099), o sistema da JB Software saberá se há ou não registros de produção Rural para alimentar o campo "24 - evtAquis"

      • 2 - ERP externo
        Esta é a situação em que o ERP fará a geração do XML do evento R-2055, fará a transmissão e o controle diretamente em sua aplicação, sendo assim, esta configuração é necessária para que o JB Cepil, ao gerar o evento de fechamento (R-2099), indique que há eventos Produção Rural no campo "24 - evtAquis".

    • Configurei. E agora o que eu faço?
      A partir do momento que é realizada a configuração no pacote 00186 - Configurações gerais da empresa, será refletido na forma de onde buscar esses eventos no sistema, se gera os XMLs a partir das retenções lançadas nos documentos fiscais no JB Cepil, ou a partir dos XMLs gerados pelo ERP.

      • Se configurado Origem como JB Cepil ou não configurar nada (deixar em branco):
        Vai gerar o evento R-2055 a partir das retenções lançadas no documento fiscal escriturado no sistema.

      • Se configurado Origem como ERP Externo (arquivo XML) e responsável pelo envio JB Software:
        Ao gerar o evento R-2055 pelo pacote 03821, irá buscar os xmls do evento na pasta configurada no pacote 00186 e transmitir ao portal. Após basta conferir se todos os eventos foram enviados e retornaram como OK e enviar o fechamento caso não tenha outros eventos periódicos para envio.



      • Se configurado Origem como ERP Externo (arquivo XML) e responsável pelo envio ERP Externo:
        Esta é a situação em que o ERP fará a geração do XML do evento R-2055, fará a transmissão e o controle diretamente em sua aplicação, sendo assim, esta configuração é necessária para que o JB Cepil, ao gerar o evento de fechamento (R-2099), indique que há eventos Produção Rural no campo "24 - evtAquis".




    • Consulta evento R-2055 com origem ERP Externo
      Como estes XMLs não são gerados pelo nosso sistema, os dados das retenções não serão demonstrados na grade de pesquisa para consulta e conferência.

      Antes de gerar o evento, ao consultar a grade será demonstrada uma mensagem:



      Após a geração pelo pacote 03821, ao consultar, trará o retorno do portal para armazenamento do Recibo/Ocorrência.


7.4.5. Informações necessárias para o R-1000 e R-2099

  • Os dados informados nas opções destacadas abaixo são informações exigidas para geração do evento R-1000 e R-2099.

    • Informações do contato (R-1000)
      Para o envio do evento R-1000 - Informações do contribuinte, é obrigatório enviar informações de quem será a pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf. Como esse contato pode ser tanto o sócio quanto o contator, é necessário configurar neste pacote qual será o responsável.

    • Informações do responsável (R-2099)
      Para o envio do evento R-2099 - Fechamento dos eventos periódicos, também é obrigatório enviar informações de quem é o responsável pelos dados que foram enviados para a delcaração. Como esse responsável pode ser tanto o sócio quanto o contator, é necessário configurar neste pacote qual será o responsável.

    • Evento especial
      Esta informação é gerada no evento R-1000 para indicar qual a situação da pessoa jurídica: Situação normal, Extinção, Fusão, Cisão ou Incorporação.
      Se não houver informação no campo, será levado automaticamente como 0-Situação normal.

      Encontra-se no Menu -> Eventos especiais.

7.4.6. Adicionar o certificado digital para assinar os XMLs

  • O tipo de certificado a ser utilizado é apenas o A1.
    Para poder enviar os XMLs ao portal da EFD-Reinf, oficial ou restrita, é necessário assiná-los digitalmente. Para isto, é preciso adicionar a assinatura no banco de dados do JB Cepil para que o servidor tenha acesso a ela em qualquer momento.

    Para ter o acesso irrestrito, a qualquer hora, só é possível com assinatura do tipo A1, por que para este tipo somente é solicitada a senha no momento da instalação e não nos momentos de uso.

    Para anexá-la é necessário acessar o pacote "00186 - Configurações gerais da empresa" ou, pelo pacote 00184 - Cadastro de empresas, ir no Botão "Configurações", item "Gerais". No menu à esquerda localizar a opção "Certificado digital".



    Na tela do certificado digital, primeiramente deve ser informado se a origem do certificado é 1-Empresa/procurador próprio ou 2-contador como procurador.

    • Quando o certificado é da empresa, deve ser selecionado o certificado digital da empresa ou do procurador que deve estar cadastrado no pacote 00020-Cadastro de certificados digitais. Após selecionar o certificado os dados do mesmo serão mostrados nos campos abaixo, inclusive o seu STATUS.

    • Quando o contador é procurador da empresa, deve ser selecionado a opção 2-Contador como procurador, e selecionar qual o contador responsável da empresa. No cadastro do contador no pacote 00004, aba Certificado digital, deve ter indicado o certificado do contador que também deve estar cadastrado no pacote 00020.

    Para inserção da assinatura digital é necessário ter o arquivo PFX da assinatura, e carregar o mesmo no pacote 00020. Sempre que o certificado estiver vencido o mesmo precisa ser atualizado somente neste pacote.



    Observação importante:
    Caso não tenha o arquivo PFX, veja aqui como realizar a extração.

7.4.6.1. Certificado da empresa

  • Quando o certificado for da empresa:
    Para o tipo e-CNPJ ou e-PJ da empresa, a EFD-Reinf somente aceita a assinatura digital da Matriz.

    Mesmo quando o envio é realizado por uma filial, o CNPJ de transmitente deve ser o da Matriz, assim como a assinatura digital (Ver tópico "9.1 Certificação Digital" do MOR 1.3 fevereiro/2018)

    Neste caso a inserção do certificado é simples:
    • no campo "Caminho do certificado", procurar o arquivo PFX para ser salvo no banco;
    • após indique a senha do certificado.


7.4.6.2. Certificado de procurador

  • Se a empresa não possuir certificado:
    Nestes casos é possível utilizar o certificado de um procurador, desde que a pessoa tenha procuração registrada no portal da RFB.

    O procurador pode ser:
    • um dos sócios,
    • o representante de um dos sócios ou
    • um terceiro como o contador, por exemplo.

  • Para inserir a assinatura de um procurador, o procedimento deve ser:
    • no campo "Caminho do certificado", procurar o arquivo PFX para ser salvo no banco;
    • após indique a senha do certificado;
    • marcar a opção "O certificado é de procurador?";
    • indicar o CPF do procurador.


7.5. Cadastro de contas e subcontas (pacote 3002)

  • No cadastro de contas e subcontas temos duas situações em que influenciam na geração dos eventos da EFD-Reinf.

    • Associação desportiva (evento R-2040)
      Para a empresa que repassou recursos para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e simbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, inclusive no caso do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.345/2006 foi incluída a opção “Associação desportiva” para atender a geração das retenções de recursos repassados para Associação desportiva (evento R-2040).



      Quando for lançamento de documento fiscal de entrada ou contas a pagar e o fornecedor estiver configurado como Associação desportiva, as informações da retenção serão geradas no evento R-2040 - Recursos repassados para Associação desportiva.

    • Produtor Rural (evento R-2055)
      Os produtores rurais do Estado de SP embasado na Instrução Normativa RFB n. 568, de 8 de setembro de 2005, precisam ter inscrição do tipo CNPJ para poder emitir notas fiscais. Logo, no pacote "03002-Plano de Contas - Cadastro de Contas e Subcontas", esse produtor rural tem a inscrição CNPJ. Porém as retenções de Funrural devem ser lançadas com o CPF do produtor rural. Como no documento vem somente o CNPJ do produtor rural, a escrituração da retenção é feita no próprio CNPJ e não no CPF. Para facilitar, foi criado um novo campo no pacote 03002 para informar o "CPF Produtor Rural" no cadastro do fornecedor que possua a inscrição do tipo CNPJ não sendo mais necessário alterar manualmente cada retenção para informar o CPF.

      O campo "CPF Produtor Rural" vai habilitar quando:

      • For um cadastro de fornecedor;
      • A inscrição for tipo CNPJ;
      • E marcar a opção "Produtor Rural".




7.6. Cadastro de processos (pacote 03210)

  • Neste pacote deve ser cadastrado os processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha influência na apuração dos tributos. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da EFD Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos.

    Estas informações serão geradas no evento R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais da EFD Reinf



    Para conhecer todos os detalhes do cadastro de processos, Clique aqui e acesse o help do pacote 03210.

7.6.1. Processos vinculados ao evento R-2055 - Aquisição de produção rural

  • A partir da competência 06/2021 o evento S-1250 é extinguido do e-Social e as retenções relacionadas a aquisição de produção rural passa a ser enviada no evento R-2055 da EFD-Reinf.

    Se as empresas já possuem processos administrativos/judiciais em andamento, e que antes foram enviados no evento S-1250 do e-Social, estes agora devem ser enviados no evento R-1070 da EFD-Reinf como pré requisito para poder enviar o evento periódico R-2055.

    O primeiro passo é no pacote 03210 realizar o cadastro deste processo administrativo/judicial na origem EFD-Reinf, informando os mesmos dados que estão no cadastro deste processo como origem e-Social. Na sequencia, conferir no pacote 03424 se este evento de tabela R-1070 está aparecendo e que está ok para ser enviado através do pacote 03821.



    Para as empresas que não tem processos em andamento vindo do eSocial é só cadastrar com origem - EFD-Reinf.

    Acesse o help e confira os detalhes: Clique aqui.

    Veja como proceder para retificar informações enviadas pelo eSocial: Clique aqui.

7.7. Configurações do Código do FPAS e percentual do RAT (pacote 5179)

  • Para o cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta Agroindústria, das agroindústrias ou produtor rural pessoa jurídica, é necessário configurar neste pacote na aba Com. Rural o Código FPAS PJ e o percentual do RAT.


  • Atualmente para as empresas agroindústrias com classificação tributária igual a 06 a alíquota da contribuição previdenciária da empresa é de 2,5%, já para as empresas produtor rural pessoa jurídica com classificação tributária igual a 07, a alíquota da contribuição previdenciária da empresa é de 1,7%. Desta forma caso seja necessário cadastrar uma nova tabela o mesmo pode ser efetuado no pacote 5021 cadastrando uma nova tabela para o código 744.


  • Do cadastro dessa tabela serão utilizados os percentuais dos campos Empresa e SENAR para calcular esses tributos no imposto 0902.

7.8. Cadastro das fórmulas de cálculo dos impostos (pacote 3404)

  • O cálculo do imposto 0902-Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta Agroindústria, será realizado no pacote 3405, buscando os valores da contabilidade, com base nas contas configuradas no pacote 3404 - Cadastro de fórmulas dos impostos.



    Para este imposto além de informar os dados da conta contábil, também será necessário indicar o tipo de comercialização e qual das contribuições (Contribuição previdenciária, GILRAT e/ou SENAR) deve ser calculado sobre aquela base.

8. Orientações para cadastro de órgãos públicos

  • Os órgãos públicos em geral, podem enviar suas informações de forma centralizada ou descentralizada, seguindo algumas regras de cadastro e configurações da entidade, que podem ser conferidos na página 👉 REINF para Órgãos Públicos.

9. Escrituração

  • Após realizar as configurações e cadastros necessários, é possível iniciar a escrituração das retenções utilizando a importação dos documentos fiscais através do pacote 3704 - Importação padrão Sped e/ou realizar inclusão, alteração ou exclusão das informações através do formulário das retenções quando na digitação das notas fiscais pelos pacotes da escrita fiscal. Segue abaixo explicação dos novos campos incluídos no formulário das retenções para atender a EFD Reinf:

9.1. Lançamento das Retenções

  • O formulário das retenções já está adequado com as informações necessárias para a geração das retenções previdenciárias nos respectivos eventos da EFD-Reinf. As informações são para atender aos eventos periódicos R-2010, R-2020, R-2030, R-2040 e R-2055.

    Foi adicionado a opção “Incluir informações EFD Reinf” que habilita somente quando os impostos iniciarem com 09.. (INSS)



    Esta opção será marcada automaticamente de acordo com a data configurada no pacote 03000 para a configuração "Empresa obrigada a EFD-Reinf a partir de:", onde habilitada uma segunda aba para identificar as informações específicas exigidas pela EFD Reinf.

  • Quando o imposto se trata de INSS retido na fonte (iniciar com 091X), vai habilitar os seguintes campos na segunda aba:



    Segue abaixo informações sobre os campos:
    • Doc. de obra: Se refere ao indicativo de prestação de serviço em obra de construção Civil. Opções disponíveis:
      • 0 - Não é obra ou não está sujeita à matrícula obra.
      • 1 - Obra construção civil - Empreitada total
      • 2 - Obra construção civil - Empreitada parcial

    • CNO: Se refere ao número de inscrição do contribuinte
      Este campo é habilitado de acordo com o Doc. da obra:

      • Serviços tomados - R-2010:
        • Quando for 0 - Não é obra ou não está sujeita à matrícula obra o campo CNO fica desabilitado pois será gerado na tag “cnpjPrestador” o CNPJ do estabelecimento declarante.
        • Quando for 1 - Obra construção civil - Empreitada total habilita o campo CNO fornecedor.
        • Quando for 2 - Obra construção civil - Empreitada parcial habilita o campo CNO estabelecimento.

      • Serviços prestados - R-2020:
        • Quando for 0 - Não é obra ou não está sujeita à matrícula obra o campo CNO fica desabilitado pois será gerado na tag “nrInscTomador” o CNPJ do estabelecimento estabelecimento.
        • Quando for 1 - Obra construção civil - Empreitada total habilita o campo CNO estabelecimento.
        • Quando for 2 - Obra construção civil - Empreitada parcial habilita o campo CNO cliente.

    • Classificação de serviços: são os códigos da tabela 06 – Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/Empreitada. Informação necessária para o evento R-2010 e R-2020.

    • Retenção subcontratada: informar o valor da retenção destacada na nota fiscal relativo aos serviços subcontratados, se houver. Informação necessária para o evento R-2010 e R-2020.

    • Retenção dep. juízo: é o valor da retenção principal que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial/administrativa. Informação necessária para o evento R-2010 e R-2020.

    • Aposentadoria esp. (15 anos): Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais (aposentadoria após 15 anos de contribuição). Informação necessária para o evento R-2010 e R-2020.

    • Aposentadoria esp. (20 anos): Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais (aposentadoria após 20 anos de contribuição).Informação necessária para o evento R-2010 e R-2020.

    • Aposentadoria esp. (25 anos): Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais (aposentadoria após 25 anos de contribuição).Informação necessária para o evento R-2010 e R-2020.

    • Retenção adicional: é o adicional apurado de retenção da nota fiscal, caso os serviços tenham sido prestados sob condições especiais que ensejam aposentadoria especial aos trabalhadores após 15,20 ou 25 anos de contribuição. Informação necessária para o evento R-2010 e R-2020.

    • Adicional não retido: é o valor da retenção adicional que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial/administrativa. Informação necessária para o evento R-2010 e R-2020.

    • Tipo de repasse: se refere ao tipo de repasse recebidos por Associação desportiva (evento R-2030) ou repassados para Associação desportiva (evento R-2040). O tipo de repasse será habilitado quando no pacote 186 a Atividade for Associação desportiva e/ou quando no pacote 3002 o fornecedor for Associação desportiva. Opções disponíveis:
      1 - Patrocínio
      2 - Licenciamento de marcas e símbolos
      3 - Publicidade
      4 - Propaganda
      5 - Transmissão de espetáculos

    • Descrição tipo de repasse: descrição resumida do recurso recebido ou repassado. A descrição do tipo de repasse será habilitado quando no pacote 186 a Atividade for Associação desportiva e/ou quando no pacote 3002 o fornecedor for Associação desportiva. Informação necessária para a geração dos eventos R-2030 e R-2040.
    • Número processo: se refere ao processo administrativo/judicial que tenha influência na apuração dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf que devem estar previamente cadastrado no pacote 3210 - Cadastro de processos para a EFD Reinf. Estes processos influenciam diretamente na geração dos eventos periódicos R-2010 a R-2060.

  • Exemplo de lançamento da aposentadoria especial:

    EFD REINF MANUAL
  • Usando este documento como exemplo, calcula-se sobre o valor de R$ 525,00, que é a parcela de serviços, a tributação da retenção de INSS, mais, o percentual de aposentadoria especial.

    Conforme especificado na IN 2.110/22, Art. 131:
    Art. 131. Nos casos em que a atividade dos segurados na empresa contratante for exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física destes, de forma a possibilitar a concessão de aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de trabalho, o percentual da retenção aplicado sobre o valor dos serviços prestados por estes segurados, a partir de 1º de abril de 2003, deve ser acrescido de 4% (quatro por cento), 3% (três por cento) ou 2% (dois por cento), respectivamente, perfazendo o total de 15% (quinze por cento), 14% (quatorze por cento) ou 13% (treze por cento).

    Neste caso, no campo INSS do documento temos os 11% que se refere a retenção do INSS e ainda mais 2% que é do RAT, totalizando o valor de R$ 68,25, os 11% devem ser lançados no sistema normalmente como retenção de INSS, e os 2% devem ser lançados na aba EFD-Reinf, no campo de aposentadoria especial de 25 anos (por se tratar de 2% seguindo a lei acima). Sendo assim, no campo aposentadoria especial 25 anos sera lançado o valor TOTAL do serviço, R$ 525,00, e no campo abaixo, Retenção adicional sera lançado o valor referente a 2% sobre o valor total do serviço, 525,00 x 2% = 10,50.

  • Quando o imposto se tratar de INSS retido produtor rural (iniciar com 092X), vai habilitar os seguintes campos na segunda aba:


    • Contrib.Previdenciária:
      Valor da contribuição previdenciária descontada pelo adquirente de produção de produtor rural pessoa física - sub-rogação.

    • RAT:
      Valor da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, incidente sobre a aquisição de produção rural de produtor rural.

    • SENAR:
      Valor da contribuição destinada ao Senar, incidente sobre a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física/segurado especial.

    • Número processo:
      Caso a retenção possui processo judicial ou administrativo, deve ser selecionado o respectivo processo que obrigatoriamente deve estar cadastrado no pacote 03210 - Cadastro de processos com origem Reinf.

      Em resumo, para envio do evento no R-2055 deve: ser uma retenção a recolher (Nota de entrada), o fornecedor deve ser Produtor Rural (Cadastro no 03002) e o imposto deve iniciar com 092X.

9.2. Ajuste para CPRB (pacote 3437)

9.2.1. Ajustes de débitos

  • Para atender a geração do evento R - 2060 de Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta - CPRB, na EFD-Reinf, foi incluído nos lançamentos de ajustes de débitos da CPRB o “Código do ajuste” que será necessário para geração do campo codAjuste deste evento e também o campo “Base de calculo” para indicação da base de cálculo do ajuste de débito.



    Os ajustes de débitos devem ser feitos em atividades da CPRB que a empresa tem cálculo no mês e para a EFD-Reinf são obrigatórias as informações dos campos Base de cálculo, Descrição e código ajuste.

9.2.1.1. Ajustes de débitos quando a empresa recolhe a CPRB por Regime de Caixa

  • Quando a empresa tributada pelo lucro presumido, adotar o regime de caixa para apuração da base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva instituída pela Lei nº 12.546, de 2011 (CPRB), a base de cálculo apurada pelos recebimentos geralmente será diferente do valor da receita bruta de todas as atividades exercidas, serviços prestados e produtos fabricados.

    Conforme o Manual de Orientações da EFD-Reinf (MOR) o valor total das atividades declaradas deve ser igual ao valor da receita bruta do estabelecimento e este deve corresponder ao valor das notas emitidas.

    O campo “valor total da receita da atividade – {vlrRecBrutaAtiv}” deverá ser preenchido com o valor da receita bruta obtida em cada atividade, serviço ou produto sujeito ou não à CPRB, a qual não poderá ser superior a Receita Bruta Total do Estabelecimento e deve corresponder ao somatório dos valores constantes das notas fiscais emitidas.

    Desta forma, para que o valor da receita bruta das atividades da CPRB seja igual a receita bruta do estabelecimento, será necessário configurar nas fórmulas dos impostos (pacote 03404) para o imposto 0901 na base/dedução 03 - Base de cálculo, todas as contas de receitas inclusive as vendas a prazo, para que o sistema possa gerar essa informação no arquivo para o campo {vlrRecBrutaAtiv}.

    Como ajustar a base de cálculo para ficar com o valor correto a ser tributado?

  • Ajuste de redução: Como no regime de caixa a tributação é somente pelos recebimentos, deve-se excluir as vendas a prazo do débito do imposto. Para isso no pacote 03437 efetuar um ajuste de débito como redução, conforme imagem abaixo:


  • Ajuste de acréscimo: Além de excluir as vendas a prazo é necessário adicionar ao débito os valores recebidos no mês que se referem aos recebimentos de vendas a prazos efetuados em períodos anteriores. Para isso no pacote 03437 efetuar um ajuste de débito como adição.



    Após efetuar os ajustes deverá ser recalculado o imposto para que o cálculo seja ajustado conforme os novos lançamentos de ajustes.


    Na geração do evento R-2060, o valor da receita bruta da atividade {vlrRecBrutaAtiv} será gerado com o mesmo valor da receita bruta do estabelecimento {vlrRecBrutaAtiv}. O lançamento de exclusão será gerado no campo {vlrExcRecBruta} e a adição no campo {vlrAdicRecBruta}, ficando o valor da base de cálculo no campo {vlrBcCPRB} com o valor correto a ser tributado no mês.


9.2.2. Ajustes de base de cálculo quando uma atividade tem valor negativo

  • Como no evento R-2060 a informação prestada é por atividade da CPRB, nenhuma atividade pode estar com valor negativo, ou seja, ter mais devoluções do que vendas, sendo necessário efetuar ajustes manuais transferindo o valor negativo dessas atividades para outra. Para facilitar a identificação das atividades com valor negativo, foi incluído uma validação no momento do cálculo no pacote 3405 que verifica por estabelecimento e atividade CPRB quais atividades possuem valor negativo, verificando pela “Base de cálculo” menos “Redução de base de cálculo” excluindo ainda o valor das receitas para exportação que não são tributadas.

    Para as atividades com valor negativo será mostrada a mensagem abaixo que também será impressa no relatório de cálculo da CPRB pelo pacote 3408.

    • Emp: 10-4: Imposto 0901 - Para este estabelecimento, a atividade 64000000 possui valor negativo de R$ 1.247,70 (Dedução da base de cálculo maior que a base de cálculo). Se os valores estão corretos, será necessário efetuar ajustes no pacote 3437 para zerar o valor dessa atividade. Acesse o pacote 3437 e para o estabelecimento 4 efetue um lançamento com o tipo de ajuste ‘6-Ajuste base de cálculo’, para a atividade 64000000 com a operação 1-Acréscimo. Para outra atividade efetue um lançamento com o tipo de ajuste ‘6-Ajuste base de cálculo’, com a operação 2-Redução.


    Para efetuar o ajuste, são necessários dois lançamentos, sendo um deles no estabelecimento e atividade indicado na mensagem com a operação 1 – Acréscimo e outro lançamento no mesmo estabelecimento para outra atividade ou em outro estabelecimento com a mesma ou outra atividade com a operação 2 – Redução

  • Como definir em qual atividade e estabelecimento será efetuado o ajuste de Redução? O ajuste sempre deve ser feito em uma outra atividade que tenha o valor líquido (base de cálculo – deduções de base de cálculo) maior que o valor do ajuste que será feito. Também para não alterar o valor do imposto a recolher, a atividade escolhida deve ter a mesma alíquota da atividade que está com valor negativo e será zerada pelo lançamento de Acréscimo. Primeiro pode ser verificado no mesmo estabelecimento se tem outra atividade calculada com a mesma alíquota e se a mesma possui valor superior ao valor do ajuste. Se não tiver, verificar nos demais estabelecimentos se tem a mesma ou outra atividade calculada com a mesma alíquota e se esta possui valor superior ao valor do ajuste. Se não tiver, fazer o ajuste em outra atividade com alíquota diferente, porém isso pode alterar o valor do imposto.
  • Qual opção utilizar no campo “Considerar ajuste” para os dois lançamentos de ajustes? Com relação ao campo “Considerar ajuste” pode ser utilizado a opção 1-Base de cálculo, quando o ajuste de redução será feito numa atividade do mesmo estabelecimento. Utilizar a opção 2 – Base de cálculo e receita bruta, quando o ajuste é feito em outro estabelecimento.


9.3. Importação Padrão Sped Fiscal (pacote 3704)

  • Na importação dos documentos fiscais foi adicionado os campos específicos para EFD Reinf nos registros das retenções (Registro A17R, C130 e D10R) que se referem aos eventos periódicos R-2010, R-2020, R-2030, R-2040 e R-2055. Os campos se referem aos mesmos já discriminados na digitação das retenções pelos pacotes da escrita fiscal.
    • Quando se trata dos eventos R-2010, R-2020, R-2030 e R-2040 segue abaixo os campos:



      Validação:
      Se houver informação em qualquer um desses campos, somente serão importados se estiverem indicados para imposto que inicia com 091 (INSS retido).

    • Quando se trata do evento R-2055 segue abaixo os campos:



      Validação:
      Se houver informação em qualquer um desses campos, somente serão importados se estiverem indicados para imposto que inicia com 092 (INSS produtor rural), se o fornecedor é produtor rural (Configuração pacote 03002) e se o documento for um de entrada.

10. Geração

  • Está disponível o processo de geração e envio da EFD-Reinf. Confira abaixo as dicas e passo a passo de como fazer.

10.1. Informações iniciais

  • Para iniciar o envio dos eventos da EFD-Reinf é muito importante antes de realizar a geração, reavaliar as informações cadastrais da empresa, além da instalação do servidor, certificado A1 e demais configurações já descriminadas nos itens acima.
    Conforme prevê o art.2º a Instrução Normativa 1.701, de 14 de março de 2017 as informações constantes nesta nova escrituração, são todas as contribuições previdênciárias, ou seja, as retenções de INSS sobre serviços prestados e tomados, bem como o cálculo da CPRB.

    Como não existe um programa validador da RFB para que possa ser efetuado conferência e ajustes de informações, sendo as informações enviadas diretamente para o servidor da EFD-Reinf, antes de efetuar a geração/envio dos eventos é muito importante a conferência das retenções e/ou cálculo da CPRB para que o envio dos eventos seja efetuado com sucesso.


10.2. Geração e transmissão da EFD Reinf (pacote 3821)

  • O envio dos eventos deve ser realizado até dia 15 de cada mês no momento em que a escrituração fiscal for concluída para o período da competência que será gerada. A transmissão dos eventos será instantâneo para o ambiente nacional no momento que clicar no botão Gerar – Eventos ao ambiente oficial. O pacote se encontra no menu Integração com Fisco -> EFD-Reinf.

    Pela sequência lógica de envio de eventos identificada no MOR - Manual de orientação da EFD-Reinf, deve ser transmitido primeiramente as informações do contribuinte (Evento R-1000) e tabelas de processos Administrativos/judiciais (Evento R-1070). Na sequência são os eventos periódicos que engloba retenções de INSS a recolher e a recuperar e cálculo da CPRB.

    E para o encerramento da transmissão dos eventos periódicos de determinado movimento, em certo período de apuração, deve ser enviado o evento R-2099 – Fechamento dos eventos periódicos. Caso seja necessário o envio de retificações ou novos eventos referente a um movimento já encerrado, este deverá ser reaberto com o envio do evento R-2098 – Reabertura dos eventos periódicos. Se for efetivada tal reabertura para o movimento, torna-se necessário o envio de um evento de fechamento novamente.

10.3. Como faço para enviar os eventos?

  • É possível enviar cada evento separadamente selecionando primeiro os eventos de tabelas, após os eventos periódicos de retenção a recuperar e recolher bem como o cálculo da CPRB e logo após o evento de fechamento do período de apuração respeitando uma sequência lógica.

    Não recomenda-se selecionar e enviar todos os eventos em uma única vez, pois não há como saber qual será a sequência dos eventos em que o servidor da EFD-Reinf fará a validação por primeiro. Então siga a sequência de envio:

    Primeiro envio: R-1000 e aguarde o retorno com sucesso
    Segundo envio: R-1070 e aguarde o retorno com sucesso
    Terceiro envio: R-2010 a R-2060 e aguarde o retorno com sucesso
    Quarto envio: R-2099 , somente enviar quando todos os eventos acima estiverem com sucesso no retorno

    Para entender melhor como funciona o retorno da RFB leia o item Retorno de envio

10.3.1. Eventos de tabela (Carga inicial)

  • São considerados eventos de tabelas os eventos: R-1000 – Informações do Contribuinte e R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais.

    Para enviar os eventos, indique a empresa ou selecione mais de uma empresa no LKP de multiseleção, indique o período da competência e marque os eventos a serem gerados.



    Como o R-1000 é o evento de abertura, este será o primeiro evento a ser enviado para o ambiente nacional e deve ser reenviado somente quando houver alguma alteração. Marque o evento R-1000 dos eventos de tabelas e clique em "Enviar Oficial".

    Antes de enviar os demais eventos, confira no pacote 3424 ou clique na opção lateral “Consultar Eventos” do pacote 3821 e verifique se o R-1000 está validado com sucesso. Se o evento estiver com a cor Verde significa que o envio e retorno da RFB foi com sucesso.

    Em seguida, se a empresa possuir algum processo judicial/administrativo para a EFD-Reinf, marque o evento R-1070 e prossiga o envio desses cadastros. Igualmente como no R-1000, antes de enviar os demais eventos, confira no pacote 3424 se o evento foi enviado com sucesso. Obs.: este evento somente precisa ser enviado se há dados cadastrados no pacote 3210, caso contrário não há obrigatoriedade e o processo será enviado no primeiro mês e somente deverá ser reenviado quando houver uma alteração.

    Se os eventos de tabela foram enviados com sucesso, poderá prosseguir o envio dos eventos periódicos.

10.3.2. Eventos periódicos



10.3.3. Fechamento dos eventos periódicos

  • Após todos os eventos periódicos da empresa estarem com status verde, ou seja, todos foram enviados com sucesso, deverá enviar o evento de “Fechamento dos eventos periódicos (R-2099)”.

    Porque enviar o evento R-2099 somente após o retorno com sucesso dos eventos de movimentação periódica?
    Resposta: devido à possibilidade de haver pendência/erro em alguma informação dos eventos periódicos que deve ser efetuado o ajuste no sistema e reenvio do evento até que o retorno for com sucesso. Após todos os eventos retornarem com sucesso deve ser enviado o R-2099.

10.3.4. Reabertura dos eventos periódicos

  • Caso seja necessário o envio de retificações ou novos eventos referentes a um movimento já encerrado, este deverá ser reaberto com o envio do evento R-2098 – Reabertura dos eventos periódicos. Se for efetivada tal reabertura para o movimento, torna-se necessário após o envio dos eventos periódicos o envio de um evento de fechamento R-2099 novamente.

10.3.5. Exclusão de eventos periódicos

  • O processo de exclusão de eventos existe para tornar sem efeito um evento enviado indevidamente.
    Nesta situação, deve-se enviar o evento R-9000. Caso o período de apuração já foi encerrado, deverá mandar um evento de reabertura R-2098, enviar o evento de exclusão R-9000 e após encerrar novamente o período enviando o R-2099.

10.3.6. Situação sem movimento

  • Vai ocorrer essa situação quando não houver informação a ser prestada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060.

    Através da Instrução Normativa RFB 2043/2021 foram consolidadas as normas relativas à EFD-Reinf.

    Dentre outras alterações, a instrução dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos geradores a serem informados no período de apuração.

    Anteriormente, essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que compreende as empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.

    Agora, isso foi estendido a todas as empresas, sejam do primeiro, segundo ou terceiro grupo e qualquer regime de tributação, seja do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Não há mais necessidade de informar a EFD-Reinf e, consequentemente, o “Sem Movimento”. A dispensa de apresentação, no entanto, é apenas para o EFD-Reinf. Para o eSocial e a DCTFWeb continua necessário informar o “Sem Movimento”.

    Outra novidade é o cronograma da apresentação de pessoas físicas para o 3º grupo, que devem prestar informação na EFD-Reinf, se houver, a partir da competência julho de 2021. Já que as escriturações eSocial e EFD-Reinf seguem o mesmo cronograma de obrigatoriedade e, considerando que o eSocial teve datas alteradas, conforme a Portaria Conjunta SEPTR/RFB/ME nº 71, alterou-se também o início de apresentação do 3º grupo de obrigados (pessoas físicas) da EFD-Reinf, para fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

    Importante lembrar que a DCTFWeb para o 3º grupo, inicia o período de apuração a partir de outubro de 2021. Assim, no período de apuração de julho, agosto e setembro de 2021, vão coexistir GFIP e EFD-Reinf.

11. Consulta eventos EFD Reinf (pacote 3424)

  • Para que o usuário possa conferir as informações de cada evento que será enviado para a EFD-Reinf foi desenvolvido o pacote para conferência dos dados cadastrais e das retenções de INSS a recolher e recuperar bem como o cálculo da CPRB. Se encontra no menu Tributos -> Consulta Eventos EFD-Reinf.

    A consulta dos eventos é de forma individualizada separada em abas, possui grade com possibilidade de agrupamento podendo salvar o leiaute para cada usuário, exportação de arquivo em formato PDF, TXT, Excel e XLSX, pesquisa de todos ou somente os eventos pertinentes que selecionar.

    Para conhecer detalhadamente cada evento, acesse o help do pacote 03424, CLICANDO AQUI

12. Retificação e Alteração

  • Neste item será apresentado como realizar a retificação ou alteração dos dados já enviados do evento R-1000 ou R-1070 para EFD-Reinf.

    No sistema JB Cepil, quando um determinado evento já foi enviado (já está verdinho) e no sistema alguma alteração é realizada em um cadastro que reflita naquele evento, então, o sistema abrirá uma mensagem solicitando se o usuário pretende Retificar ou enviar uma Alteração.

    Caso o usuário não opte por retificar ou alterar a informação para a EFD Reinf, o ajuste não será efetivado no banco de dados do sistema JB Cepil. Esta medida foi tomada para não permitir divergência entre o que está registrado no nosso sistema e o que está declarado na EFD Reinf.

    Quais eventos podem ser retificados ou alterados?

    Atualmente porem ser retificados os eventos:
    • R-1000 - Informações do Contribuinte;e
    • R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.


    Em quais pacotes do sistema essas informações estão cadastradas e se alteradas podem refletir na EFD Reinf?

    As alterações do evento R-1000 podem ocorrer por um dos pacotes abaixo:
    • Pacote 00186: No menu eSocial/EFD-Reinf existe a configuração da "Classificação tributária" e "Informações do contato (R-1000)", como também no menu Eventos especiais a configuração do "Evento especial" (1-Extinção, 2 - Fusão, 3 - Cisão, 4 - Incorporação).

    • Pacote 03450: No menu CPRB quanto ao "Método de cálculo da CPRB".

    • Pacote 03000: Na aba SPED Contábil/ECF/EFD Reinf existe a configuração "Empresa obrigada a entrega do SPED Contábil".

    • Pacote 00004: No cadastro do contador se este for o contato enviado para a EFD Reinf, os campos que estão presentes no evento R-1000 são: "Nome, CPF, Telefone1, Telefone2 e e-mail".

    • Pacote 03615: No cadastro do sócio se este for o contato enviado para a EFD Reinf, os campos que estão presentes no evento R-1000 são: "Nome, CPF, Telefone1, Telefone2 e e-mail".


    O evento R-1070, pode ser alterado/ retificado pelo pacote de cadastro dos processos, pacote 03210.

12.1. Evento R-1000

12.1.1. Retificação

  • Retificar, pelo seu conceito natural, significa corrigir algo que foi enviado errado. Voltar atrás e endireitar, tornar reto ou correto.

    Para a EFD Reinf a regra é a mesma, ou seja, quando algo foi enviado de forma errada, é possível retificar, fazendo com que o evento originalmente enviado se torne sem valor, ou seja, ele será substituído pelo novo evento como se o primeiro evento nunca tivesse sido enviado.

    No vídeo será demonstrado uma retificação do campo Classificação Tributária. Porém existem outros campos como informações do contato, dados do contador ou sócio, indicativo de desoneração, indicativo escrituração ECD Contábil, situação da pessoa jurídica que também, se alterados, segue a mesma regra.

    Ao alterar uma configuração que interfira nos dados já enviado do R-1000, será habilitada uma caixa de diálogo para o usuário informar a ação a ser executada. Ao enviar como retificação, todos os dados já disponíveis no portal da EFD Reinf, serão substituídos pelas novas informações enviadas na retificação.

    E se por ventura realizar uma alteração de alguma informação que impacta no envio da EFD Reinf e não deseja realizar essa retificação ou alteração, basta fechar a caixa de diálogo clicando no botão cancelar. O sistema manterá os dados originais das configurações para manter compatibilidade com os dados já enviados ao portal.


12.1.2. Alteração

  • O conceito de alteração é mudar a forma, a qualidade ou o aspecto.

    Para a EFD Reinf, o pressuposto de uma alteração é que a informação, incialmente enviada, estava correta e, por alguma razão, no tempo ela mudou seu estado originário. Assim, sempre que houver uma alteração a EFD Reinf solicita a indicação da data de vigência desta informação, sendo, em sua maioria, caracterizada por uma competência.

    No vídeo será demonstrado uma alteração do campo Classificação Tributária. Porém existem outros campos como informações do contato, dados do contador ou sócio, indicativo de desoneração, indicativo escrituração ECD Contábil, situação da pessoa jurídica que também, se alterados, segue a mesma regra.

    Ao alterar uma configuração que interfira nos dados já enviado do R-1000, será habilitada uma caixa de diálogo para o usuário informar a ação a ser executada. Ao enviar como alteração, todos os dados já disponíveis no portal da EFD Reinf, serão substituídos pelas novas informações enviadas.

    E se por ventura realizar uma alteração de alguma informação que impacta no envio da EFD Reinf e não deseja realizar essa retificação ou alteração efetivamente, basta fechar a caixa de diálogo clicando no botão cancelar. O sistema manterá os dados originais das configurações afim de manter compatibilidade com os dados já enviados ao portal.


12.1.3. Validar informações do contato

  • Para garantir a integridade dos dados no envio da retificação ou alteração do R-1000, quanto aos dados do contador ou sócio, foi desenvolvido uma pré auditoria das informações tais como: Nome, CPF, Telefone1, Telefone2 e e-mail. Esses são os dados necessários para o envio do R-1000 como informações do contato.

    Se no momento da retificação/alteração do contato houver falta de alguma dessas informações no cadastro ou estiver em desconformidade, será gerada uma mensagem de aviso e não permitirá enviar sem que essa informação esteja devidamente corrigida no cadastro.

    Esta auditoria ocorrerá tanto no pacote 00186 quanto nos pacote 03615 e 00004.

    Vamos a alguns exemplos:

    Se no pacote 00186 alterar o contato e no cadastro houver alguma informação divergente nos campos Nome, CPF, Telefone1, Telefone2 e e-mail, será aberta uma caixa informando qual campo está divergente.



    Mesmo caso vai ocorrer nos pacote 03615 e 00004. Se for alterada informação nos campos Nome, CPF, Telefone1, Telefone2 e e-mail, e este participante for o contato que está válido no R-1000, vai auditar a informação e se houver desconformidade será mostrado a mensagem indicando qual o campo que está incorreto.



12.1.4. Situações do dia a dia das empresas

  • Como é permitido realizar alteração/retificação dos dados enviados diretamente no portal da EFD Reinf, muitas vezes essas informações podem ficar incompatíveis com as informações do contribuinte que estão no sistema. Para isso está descrito abaixo alguns casos práticos e como proceder para equalização entre portal e o nosso sistema:

12.1.4.1. Empresa sempre utilizou o JB Cepil para enviar os eventos desde o inicio da obrigatoriedade


  • Foi enviado o evento de inclusão em 2019. Após o envio percebi que a Classificação tributária foi inviada de forma incorreta. Como o evento já está valido no portal, preciso fazer uma retificação. Como proceder?
    Somente abrir o pacote 00186 -> menu eSocial/EFD-Reinf, alterar a classificação tributária e salvar. Será exibido um formulário para selecionar a ação que deve ser executada.
    Como este é um caso em que foi enviada uma informação de forma incorreta deve-se escolher a opção "Retificação" (Enviará o evento R-1000 com os novos dados sobrescrevendo o evento já transmitido anteriormente).

    Observação: Este exemplo foi realizado com base na classificação tributária, porém vale para todos os demais campos obrigatórios para o evento R-1000.

  • Foi enviado o evento de inclusão em 2019 com classificação tributária 01. Em 2020 mudou a Classificação tributária para 99. Como o evento já está valido no portal, preciso fazer uma alteração. Como proceder?
    Este já é um caso de alteração onde em 2019 a classificação tributária válida para a empresa é 01 e a partir de 2020 passa a ser a 99. Como deve-se manter essa classificação tributária para o ano de 2019 no portal, segue abaixo como proceder:
    No pacote 00186 -> menu eSocial/EFD-Reinf -> Cód.classificação tributária indicar a data inicial da nova classificação tributária e alterar para 99. Será exibido um formulário para selecionar a ação que deve ser executada.
    Como este é um caso em que houve mudança de informações cadastrais da empresa em determinado período, é necessário enviar uma "Alteração". Quando marcada a opção alteração vai habilitar o campo data, onde deve-se informar a data em que a empresa mudou efetivamente a classificação.

    Observação: Este exemplo foi realizado com base na classificação tributária, porém vale para todos os demais campos obrigatórios para o evento R-1000.

  • Foi enviado o evento de inclusão em 2019, e foi feita uma retificação diretamente no portal. Esses dados também foram alterados no sistema, agora vou precisar alterar ou retificar alguma das informações que impactem nos dados do R-1000. Como proceder?
    Se realizar uma retificação basta alterar a informação e salvar. Vai abrir o formulário solicitando a ação de retificação. Ao salvar será enviado o novo evento com a nova informação que substituirá o que já tem no portal.
    Se é necessário uma alteração basta incluir a data de início da nova configuração, alterar a informação e salvar. Vai abrir o formulário solicitando a ação de alteração. Ao marcar deverá indicar a data essa alteração passa a ser vigente no portal.

  • Foi enviado o evento de inclusão em 2019, e foi feita uma retificação diretamente no portal. Esses dados NÃO foram alterados no sistema, agora vou precisar retificar alguma das informações que impactem nos dados do R-1000. Como proceder?
    Abrir o pacote que possui a informação incorreta, fazer a alteração e ao salvar enviar um evento de Retificação. Isso irá substituir os dados do site pelos novos dados alterados.

  • Foi enviado o evento de inclusão em 2019, e foi feita uma alteração/inclusão diretamente no portal. Esses dados NÃO foram alterados no sistema, agora vou precisar alterar alguma das informações que impactem nos dados do R-1000. Como proceder?
    Nesse caso temos incompatibilidade de dados entre o sistema e o portal, para isso temos que equalizar os dados antes de fazer as transmissões das novas alterações.

    Correto é fazer o fechamento desse período diretamente no portal.
    Abrir o pacote 3821, gerar um evento sem Recibo.
    Abrir o pacote 3424, informar esse recibo e ajustar a periodicidade de validade desse evento, colocando o período de início de validade.
    Depois alterar a informação no cadastro e enviar evento de retificação/alteração.

  • Foi enviado o evento de inclusão em 2019, e foi feita uma alteração diretamente no portal. Esses dados também foram alterados no sistema, e foi gerado um evento SEM RECIBO e informado o recibo válido para o novo evento em vigência, agora vou precisar alterar uma informação que impacte nos dados do R-1000. Como proceder?
    No o pacote 03424 verificar se o período "Início validade" e "Fim validade" correspondem aos período no portal, e alterar para ficar compatível.
    Depois alterar a informação no pacote desejado, e salvar. Com isso irá mostrar um formulário para informar a ação que deve ser executada para a Reinf.
    - Retificação: Enviará um evento com os novos dados sobrescrevendo o evento já transmitido anteriormente.
    - Alteração: Enviará um evento fechando os dados anteriores, e um novo evento incluindo os dados para a nova configuração a partir da data informada.

12.1.4.2. Empresa passou a utilizar o JB Cepil mas antes fazia o envio dos eventos por meio de outro sistema

  • Esse é um caso que ocorre frequentemente, em que o cliente utilizava outro sistema contábil e passa a utilizar o JBCepil. A empresa já havia enviado o evento R-1000 por outra empresa de software e agora para que inicie o envio dos eventos periódicos pelo JBCepil, é necessário ter no banco de dados o recibo do evento R-1000.

    Primeiro passo a realizar:
    Realizar o fechamento da data do evento R-1000 diretamente no portal e depois enviar um novo evento pelo JBCepil. Porque?

    Porque no R-1000 é informado os dados do software(SoftHouse) utilizado pela empresa contábil, e enquanto era transmitido os eventos por outro sistema, os dados enviados ao portal são do outro sistema. Para que mude essa informação será necessário fechar o período no portal, e no pacote 03821 gerar um novo evento R-1000 a partir da data de utilização do sistema JBCepil.

    Segundo passo a realizar (opcional):
    Gerar o evento R-1000 sem recibo pelo pacote 03821 para informar o recibo do envio anterior ao sistema JBCepil. Depois de gerar o evento, abrir o pacote 03424 e informar o número do recibo e a data de início e fim de validade.


12.2. Evento R-1070

12.2.1. Retificação

  • A retificação, como já vista anteriormente pode ser utilizada para corrigir algo que foi enviado errado. Efetuando uma retificação, o evento originalmente enviado se torna sem valor, ou seja, ele será substituído pelo novo evento como se o primeiro evento nunca tivesse sido enviado.

    Ao alterar uma informação no cadastro do processo que interfira nos dados já enviados do R-1070, será habilitada uma caixa de diálogo para o usuário informar a ação a ser executada. Ao enviar como retificação, todos os dados já disponíveis no portal da EFD-Reinf, serão substituídos pelas novas informações enviadas na retificação.

    Exemplo: Um exemplo de Retificação pode ser a correção do indicativo de depósito integral que originalmente foi informado errado. Então após corrigir a informação, ao salvar será solicitado se a alteração efetuada no processo deve gerar um evento de retificação ou alteração.

    Se por ventura realizar uma alteração de alguma informação que impacta no envio da EFD-Reinf e não deseja realizar essa retificação ou alteração, basta fechar a caixa de diálogo clicando no botão cancelar. O sistema manterá os dados originais das configurações para manter compatibilidade com os dados já enviados ao portal.

12.2.2. Alteração

  • A alteração deve ser utilizada quando a informação incialmente enviada, estava correta e, por alguma razão, no tempo ela mudou seu estado originário. Assim, sempre que houver uma alteração a EFD-Reinf solicita a indicação da data de vigência desta informação.

    Ao alterar uma configuração que interfira nos dados já enviados do R-1070, será habilitada uma caixa de diálogo para o usuário informar a ação a ser executada. Ao enviar como alteração, todos os dados já disponíveis no portal da EFD-Reinf, serão substituídos pelas novas informações enviadas, a partir da competência informada.

    Exemplo: Um exemplo de alteração ocorre quando se tem uma nova informação de suspensão para um processo já enviado ao portal da EFD-Reinf. Nesta situação, no cadastro do processo, são informados a nova data da decisão, sentença ou despacho administrativo e o novo indicativo de suspensão e ao salvar será solicitado se a alteração efetuada no processo deve gerar um evento de retificação ou alteração, que nesse caso será uma alteração a partir da nova data.

    Ao realizar uma alteração de alguma informação que impacta no envio da EFD-Reinf e não deseja realizar essa retificação ou alteração efetivamente, basta fechar a caixa de diálogo clicando no botão cancelar. O sistema manterá os dados originais das configurações afim de manter compatibilidade com os dados já enviados ao portal.

12.2.3. Situações do dia a dia das empresas

  • Abaixo estão detalhadas algumas situações que podem gerar duvida no momento de efetuar as alterações/retificações dos processos no sistema JB Cepil, bem como a forma de registrar um processo que já foi originalmente transmitido por outro sistema.

12.2.3.1. Empresa sempre utilizou o JB Cepil para enviar os eventos desde o início da obrigatoriedade

  • Foi enviado o evento de inclusão no início da obrigatoriedade da EFD-Reinf, ou na data de abertura do processo. Após o envio foi identificado que uma das informações estava errada. Como o evento já está válido no portal, é necessário fazer uma retificação. Como proceder?
    No cadastro do processo, alterar a informação incorreta e salvar. Será exibido um formulário para selecionar a ação que deve ser executada.

    Como este é um caso em que foi enviada uma informação de forma incorreta deve-se escolher a opção "Retificação" (Enviará o evento R-1070 com os novos dados sobrescrevendo o evento já transmitido anteriormente).

  • Foi enviado o evento de inclusão com uma informação de indicativo de suspensão. Posteriormente essa informação mudou. Como o evento já está válido no portal, preciso fazer uma alteração. Como proceder?
    Esta é uma situação de alteração, pois temos uma nova situação para o processos a partir de determinada data.

    No cadastro do processo, incluir a nova data da decisão e o indicativo de suspensão e salvar. Será exibido um formulário para selecionar a ação que deve ser executada.

    Como este é um caso em que houve mudança de informações em determinado período, é necessário enviar uma "Alteração". Quando marcada a opção alteração vai habilitar o campo data, onde deve-se informar a data a partir da qual é válida a nova informação.

12.2.3.2. Empresa passou a utilizar o JB Cepil mas antes fazia o envio dos eventos por meio de outro sistema

  • Esse é um caso que ocorre frequentemente, em que o cliente utilizava outro sistema contábil e passa a utilizar o JB Cepil. A empresa já havia enviado o evento R-1070 por outra empresa de software e agora, é necessário ter no banco de dados o recibo do evento R-1070.

    Após cadastrar o evento no pacote 03210, gerar o evento R-1070 sem recibo pelo pacote 03821. Depois de gerar o evento, abrir o pacote 03424 e informar o número do recibo.

13. Formas de envio

  • O envio será em lote e está disponível em ambiente de teste e ambiente oficial.

13.1. Ambiente de teste

  • A RFB tem disponível um ambiente de teste para envio dos eventos antes de enviar para o ambiente oficial. Essa é uma forma de validar os arquivos antes de ser enviado efetivamente para o ambiente oficial, sendo que no momento que for enviado somente será possível a alteração/retificação das informações.

    O processo de envio para o teste somente será possível se no mesmo período não houve envio para o ambiente oficial. Se houver teste de envio no período, antes de tentar enviar para o oficial deverá enviar “Evento de limpeza do ambiente de testes” clicando nesta opção contida no formulário conforme imagem abaixo:



    A partir do momento que foi enviado para o ambiente oficial não será mais possível realizar testes para este mesmo período. Somente será possível no período seguinte.

13.2. Ambiente oficial

  • Para envio no ambiente oficial a escrituração do período de apuração deve estar concluída, as informações das retenções e cálculo devidamente conferidas. Obs.: antes de enviar para o ambiente oficial, realize envio através do ambiente de teste.

    Será habilitada a opção de ambiente oficial a partir do período indicado no pacote 3000 aba "SPED Contábil/ECF/EFD Reinf" na configuração "Empresa obrigada a EFD-Reinf a partir de" e a identificação do ambiente de envio for 1 - Ambiente (oficial).

    De momento não há disponível no site da RFB a consulta dessas informações enviadas, sendo de grande responsabilidade do usuário conferir se todos os eventos foram enviados com sucesso.

    Para identificar se o retorno foi com sucesso ou possui alguma pendência segue abaixo como conferir: