Carregando...
 

Roteiro EFD-Reinf serie R-4000 - Retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos

Atualizado em: Terça-feira Maio 14, 2024 15:58:23 -03

  • A série R-4000 é o novo bloco de informações da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que começará a ser transmitido a partir da competência setembro de 2023, que contempla as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos.

    Devem ser utilizados pelo contribuinte para prestar suas informações relativas a retenções na fonte de imposto sobre a renda e proventos renda, CSLL, Pis/Pasep e Cofins, cujos principais objetivos são a alimentação da DCTFWeb e dos sistemas de malha fiscal da Receita Federal.

    As informações prestadas nos eventos da série R-4000 (R-4010, R-4020, R-4040 e R-4080) são independentes das informações prestadas nos eventos da série R-2000 (R-2010 a R-2060). Portanto, as informações relativas à contratação dos serviços e as respectivas retenções de contribuição previdenciária devem ser prestadas através dos eventos da série R-2000 no período de apuração a que se referir e, por outro lado, as informações de pagamentos/créditos e respectivas retenções (se houver) de imposto sobre a renda e proventos, CSLL, Pis/Pasep, Cofins ou Agregado, devem ser prestadas através dos eventos da série R-4000 no período correspondente ao pagamento ou crédito.

    Estas e muitas outras informações, podem ser encontradas nos manuais disponíveis no site da RFB. Clique aqui e confira.


Tabela de conteúdo

1. 📢Live: EFD-REINF 2023 - Você está preparado?

2. 📢Treinamento: Passo a passo de como enviar os eventos da EFD-Reinf série R-4000 no sistema JB

  • Assista nossa apresentação sobre como são os procedimentos dentro do nosso sistema para importar, digitar, consultar e gerar os eventos:

3. EFD-REINF 2023

  • Neste guia, destacamos pontos cruciais da EFD-Reinf, especialmente os novos eventos que entrarão em vigor a partir de setembro de 2023. Para obter informações fornecidas sobre esta nova declaração e esclarecimentos sobre questões como sua definição, os impostos abrangidos pela obrigatoriedade, sua relação com DCTF, DCTFWeb e DARF, o período de convivência da DIRF e sua extinção, a natureza de rendimento da tabela 01, situações de declaração sem movimento e muito mais, CLIQUE AQUI para acessar a página com todas essas informações de grande relevância.

4. Eventos R-4000

5. Dúvidas mais frequentes

  • Este item será constantemente atualizado contendo as dúvidas do dia a dia dos nossos clientes.

    • Prestadores e autônomos pessoa física são enviados na EFD-Reinf?
      Não houve mudança disso na legislação, continua enviando pelo eSocial.


    • Situações específicas que são enviadas pela EFD-Reinf e não pelo eSocial?
      Tudo que não configura vínculo empregatício com a empresa deve ser enviado para a EFD-Reinf. Alguns exemplos de situações específicas para exemplificar melhor:
      • Processo de ex-funcionário pago por banco designado no processo judicial.
      • Pensão vitalícia ou temporária de ex-funcionários ou dependentes.
      • Planos de saúde de ex-funcionário. Se é descontado em folha sempre será no eSocial. Agora, se for pago em função de uma ação judicial, deve ir pela EFD-Reinf.
      • Autonomo que entra em recurso judicial para reconhecimento do trabalho com aquela empresa, mas não tem o reconhecimento do vínculo empregatício.

      Isso tudo configura no envio através do evento R-4010 como rendimento pagos para pessoas físicas.

    • Como serão informadas as retenções sobre os pagamentos dos processos trabalhistas?
      Sempre pelo e-social enquanto tem vínculo empregatício. Na EFD-Reinf somente quando a justiça determinar que um terceiro deverá pagar, aí sim esse terceiro fará a entrega pela EFD-Reinf.

    • Devo enviar o fechamento da EFD-Reinf quando não tenho movimento no mês?
      De acordo com a IN 2043/2021, se não houver movimento e periódicos dentro do mês da apuração, não deverá mandar o evento de fechamento sem movimento. Os eventos R-4099 e R-2099 são independentes, ou seja, se no mês houve movimento para a série R-2000 e não teve para R-4000, envia o fechamento somente para R-2000. E assim vice e versa. Somente envia para os dois quando houver movimento dentro do mesmo mês.

    • Não tive movimento no mês, sendo assim não enviei a EFD-Reinf e nem eSocial. Porém no mês seguinte surgiu uma nota do mês anterior e preciso lançar a retenção, vai gerar multa pelo MAED?
      O MAED - multa por atraso na entrega da declaração não é gerado pela não entrega da EFD-Reinf, e sim, relacionado à DCTFWeb. Somente gerará MAED se não houver no mês a entrega da DCTFWeb original dentro do prazo.

      Obs.: Quando se trata de DCTFWeb retificadora não tem MAED.

    • Como será o recolhimento dos decendiais?
      A receita está trabalhando para alterar a legislação das datas de vencimento para que seja tudo mensal e pago até dia 20 do mês seguinte. Porém é uma proposta que ainda não está efetivada. Enquanto isso deve ser recolhido da forma que está sendo feito hoje pelo SicalcWeb.

    • Os valores abaixo do mínimo de retenção de IR/PCC (abaixo de R$ 10 reais), embora não retidos, devem ser enviados ao REINF, ou não precisaremos enviar?
      Devem ser considerados os 3 aspectos a seguir:
      1) As informações devem ser prestadas na REINF independentemente do valor mínimo de recolhimento.
      2) A declaração DCTFWeb também deve ser transmitida independentemente do valor mínimo de recolhimento.
      3) É considerado para o valor mínimo de recolhimento dos R$ 10,00 todos os tributos somados. Nesse caso, o contribuinte tem a o opção de juntar com os valores devidos em outros períodos de apuração de forma que o valor a ser recolhido exceda os R$ 10,00 .

    • A DCTF será substituída quando entrar em vigor a DCTFWeb?
      A DCTFWeb tem como objetivo relatar as contribuições previdênciárias e retenções na fonte (IRRF, Pis, Cofins e CSLL). Ainda não será substiuída pois existem as contribuiçõe sobre faturamento que devem ser entregues na DCTF Normal.

    • As retenções de IR, Pis, Cofins e CSLL não precisarão mais ser informadas na DCTF normal?
      Isso mesmo, a partir da entrada da DCTFWeb não precisa mais declarar na DCTF normal (no caso específico das retenções) pois a DCTFWeb já tem esse caráter declaratório. Lembrando que ainda continua a DCTF normal para os impostos sobre o faturamento.

    • Qual será o prazo para enviar as informações de distribuição de lucros dos sócios do ano anterior?
      A partir da competência de setembro de 2023 já pode ser enviada a informação de distribuição de lucros dos sócios. Existem dois eventos onde será informado esses valores: evento R-4010 que será as distribuições de lucros para sócios pessoa física e evento R-4020 para pessoa jurídica. Para a distribuição de lucros existe uma natureza jurídica específica definida pela lei, a 12001 - Lucro e Dividendo, encontrada na tabela 01 da EFD_Reinf.
      E somente será enviada a distribuição quando ela efetivamente acontecer. Podendo ser trimestral, anual, etc.

    • Lá em 2024 entrego a DIRF de 01/2023 a 12/2023 mesmo entregando a EFD-Reinf a partir de setembro de 2023?
      Exatamente. Neste momento de transição, será necessário a entrega das duas declaração, pois tanto a EFD-Reinf quanto a DIRF devem compor informações de um ano completo, de janeiro a dezembro.

    • Tem empresas dispensadas da entrega da EFD-Reinf?
      No início da EFD-Reinf houve um faseamento para a entrada de empresas na obrigatoriedade da entrega desta declaração. Porém como agora todas já estão na obrigatoriedade, não existe nenhum grupo dispensado da entrega. O que a lei disciplina é que estão dispensadas as empresas que não tenham fatos geradores a serem informados (IN 2.043/2021), ou seja, que não possui nenhuma retenção no período.

      O que deve ser observado?
      A EFD-REINF é um reflexo da DIRF, então, quem manda hoje DIRF vai mandar EFD-REINF. Agora, se há casos em que não estão mandando DIRF por falta de informação, ou por que tem alguma pendência, deve-se avaliar em conjunto com uma consultoria a sua obrigatoriedade. Então lembrem-se, empresa que hoje já é obrigada a entrega da DIRF, vai ser obrigada a entrega da EFD-REINF.

    • Haverá faseamento de grupos de empresas para a entrada dos novos eventos da série R-4000?
      Não haverá faseamento. A partir da competência de setembro de 2023 entram todos os grupos (Grupo 1, 2, 3 e 4) e partir da competência de janeiro de 2024 entram na DCTFWeb.

    • MEI que tem situação de vendas por cartão de crédito, precisa enviar a EFD-REINF**
      Na IN 1990/2020 existe uma dispensa no artigo Art. 14 para MEI, que se aplica para MEI que tenha apenas operações com cartão de crédito, ou seja, esta não vai ter retenções, distribuição de lucros e afins. Como a IN 2043/2021 rege sobre as regras da DIRF, entende-se que não é necessário enviar neste caso, porém ressalta-se que é importante uma consultoria sobre este assunto.

      Art. 14. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf:
      I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
      a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
      b) operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
      c) distribuição de valores mobiliários emitidos, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora;
      d) operações de câmbio;
      e) vendas de passagens, excursões ou viagens;
      f) administração de cartões de crédito;
      g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições convênio; e
      h) prestação de serviços de administração de convênios; e
      II - do anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade.
      Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea “f” do inciso I do caput fica dispensado de apresentar a Dirf.

    • A DARF de aluguel pago por PJ a PF cód 3208 deixará de ser emitida em DARF pelo sicalcweb e entrará na EFD-REINF pela série R-4000 já em setembro de 2023?
      O DARF será substituído só em janeiro de 2024 quando entra em vigor efetivamente a DCTFWeb. Em setembro de 2023 temos o inicio da entrega via EFD-Reinf, no entanto, a emissão do DARF continua pelo sicalcweb até mês de dezembro de 2023.

      Observação importante: a emissão pela DCTFWeb continua com a parte do INSS até dezembro de 2023. A partir de janeiro entra além do INSS, o IR e contribuições sociais.

    • No caso de empresas do lucro presumido, as retenções feitas nas notas de serviços prestados deve sem também informadas na Reinf?
      Não. Apenas informar as retenções na fonte de serviços tomados.


6. E agora o que eu faço? Por onde começo no sistema da JB?

  • Mesmo tendo o passo a passo de como fazer no sistema, é muito importante conhecer esse novo projeto e principalmente conhecer a Tabela 01 que é uma das alterações mais impactantes destes novos eventos, o que antes conhecíamos por código de receita, agora passa a ser natureza de rendimento.

    E no sistema, como alimento essas informações?
    No sistema basicamente gira em torno das retenções e Lucros/Dividendos dos sócios.

6.1. Primeiro passo: Identificar quais são as naturezas de rendimentos de cada serviço tomado da empresa/estabelecimento

  • Os eventos R-4000 giram em torno basicamente da natureza de rendimento, que define qual é o tipo de serviço que foi tomado. Essa é uma das informações mais importantes, pois é a partir dela, que será gerado o DARF na DCTFWeb. 📢Por isso, muito cuidado com a natureza informada pois isso tem reflexo direto na DCTFWeb.

    Deve ser realizado um estudo de cada serviço tomado da empresa, para que identifique quais são as naturezas de rendimentos utilizadas em cada retenção. Existirá as que serão mais frequentes, até mensais, como por exemplo, serviço de vigilância, consultoria, contabilidade, entre tantas outras. Como haverá as mais exporádicas que acontecerão em momentos menos frequentes.

    Essa identificação deve ser realizada pelo usuário com base na tabela 01 e também no MOR. No sistema existirá um pré filtro com base no código de receita, porém como existem mais de uma natureza de rendimento por código de receita, não há possibilidade de atribuirmos automaticamente sem haver uma definição pelo usuário. Mais a frente, mostraremos alguns automatismos que facilitarão esse filtro.

    Na tabela 01, está descrito mais detalhadamente a obrigatoriedade de cada natureza de rendimento: se é passível de dedução, se tem rendimentos isentos, quem é o declarante PF/PJ, país exterior, qual o imposto, entre outros detalhes.



    No MOR, existe uma tabela onde faz a conexão entre a natureza de rendimento e o código de receita.



    As duas tabelas são importantes para identificar qual natureza de rendimento utilizar em cada situação de serviço tomado.

    • Pesquisa da natureza de rendimento
      Como a Natureza de rendimento é uma premissa básica para envio da EFD-Reinf eventos R-4000, incluímos ela no sistema em sua totalidade, permitindo que o usuário consulte no sistema todos os dados dela sem precisar acessar o leiaute. Veja na imagem abaixo:



      Veja que terá como identificar quais são os impostos incidentes em cada natureza, quem é o declarante (PJ/PF), se é permitido para pagamentos a beneficiários estrangeiros ou somente nacional, se é permitido dedução e/ou rendimentos isentos, etc. Portanto, todos os dados que estão disponíveis na tabela 01, estão disponíveis no nosso sistema.

      Este LKP de pesquisa estará disponível no pacote de lançamento da retenção:


    • Filtros na pesquisa de naturezas de rendimentos
      Para quem já está estudando a tabela 01, sabe que nela contém várias regrinhas de utilização dessas naturezas de rendimentos, tem naturezas específicas para beneficiário pessoa física, para pessoa jurídica, também para quando é beneficiário do Brasil ou do exterior. Além disso, existem naturezas de rendimentos que são específicas para determinados tributos.

      Pensando em facilitar ao usuário, foram adicionados alguns filtros no LKP de pesquisa da natureza de rendimento que ajudam no momento de selecionar qual natureza correta da retenção.
      • Primeiro o sistema verifica se há naturezas de rendimento vinculadas no pacote 03443 - vínculo da natureza de rendimento por estabelecimento ou no pacote 03096 - vínculo da natureza de rendimento por conta de beneficiário (fornecedor). Esses são pacotes de vínculos de naturezas, utilizadas para facilitar os filtros. Mais adiante neste roteiro, será explicada a funcionalidade de cada um desses pacotes.

      • Se não houver vínculo nem no pacote 03443 nem no pacote 03096, o sistema realizará filtros de acordo com o que está identificado na tabela 01.

        • Por tipo de beneficiário:
          Beneficiário neste caso é identificado como pessoa física (CPF) e pessoa jurídica (CNPJ).

          • Se for beneficiário pessoa física:
            • Do Brasil: são as naturezas de rendimentos que na coluna "País Exterior -> PF" da tabela 01, está como "F" ou "N".


            • Do Exterior: são as naturezas de rendimentos que na coluna "País Exterior -> PF" da tabela 01, está como "F"ou "O".



        • Se for beneficiário pessoa jurídica:
          • Do Brasil: são as naturezas de rendimentos que na coluna "País Exterior -> PJ" da tabela 01, está como "F" ou "N".


          • Do Exterior: são as naturezas de rendimentos que na coluna "País Exterior -> PJ" da tabela 01, está como "F"ou "O".


        • Por imposto:
          No sistema existe cadastrado no pacote 03401 os impostos, de forma separada ou agregada, cada um com o código de receita para geração correta do DARF. Na tabela 01 da EFD-Reinf possui uma coluna que identifica a qual imposto a natureza de rendimento se refere, pode conferir nas imagens acima. Como também no MOR existe a tabela 01 onde faz o vínculo desse código de receita com a natureza de rendimento. Veja um exemplo da natureza de rendimento 15045:



          Desta forma, para facilitar quando lançar uma retenção usando os códigos dos impostos abaixo descritos, o sistema irá filtrar com base no "código de receita" vinculado no pacote 3401, para encontrar a natureza de rendimento conforme a tabela 01 do MOR.

          • Impostos que iniciar com 07 (0714,0718, etc), se refere ao IRRF;
          • Impostos com os códigos 1101,1113,1115,1116, se refere ao Pis/Pasep;
          • Impostos com os códigos 1102,1123,1125,1126, se refere ao Cofins;
          • Impostos com os códigos 1103,1133, se refere a CSLL e
          • Impostos com os códigos 1110, se refere ao impsotos agregado (Pis, Cofins e CSLL).

6.2. Como identificar qual retenção deve ser gerada no evento R-4010, R-4020 ou R-4080?

  • O usuário não precisa se preocupar em saber para qual evento enviar a retenção. O sistema já identifica de forma automatizada a qual evento a retenção pertence. Mesmo caso serve para para os lucros e dividendos que são gerado pelo pacote 03060. Segue abaixo a explicação:

    • Evento R-4010 - Pagamento/crédito para beneficiário pessoa física.
      No próprio nome já identifica que serão as retenções pagas/creditadas para beneficiário pessoa física. Neste evento engloba somente a retenção de IRRF e serão somente as retenções a recolher, ou seja, as retenções sobre serviços tomados.
      Exemplo: Pagamento de um aluguel que a pessoa jurídica contrata de um beneficiário pessoa física, onde incide IRRF.

      Também se enquadra aqui, os lucros e dividendos distribuídos aos sócios pessoa física. Clique aqui e confira mais detalhes de como é o procedimento para lucros e dividendos.

    • Evento R-4020 - Pagamento/crédito para beneficiário pessoa jurídica.
      No próprio nome já identifica que serão as retenções pagas/creditadas para beneficiário pessoa jurídica. Neste evento engloba a retenção de IRRF, PIS/PASEP/COFINS e CSLL e serão somente as retenções a recolher, ou seja, as retenções sobre serviços tomados.
      Exemplo: Contratação de PJ para PJ de serviço de vigilância, consultoria, auditoria, entre tantos outros que estão especificados na tabela 01 do MOR.

      Também se enquadra aqui, os lucros e dividendos distribuídos aos sócios pessoa jurídica. Clique aqui e confira mais detalhes de como é o procedimento para lucros e dividendos.

    • Evento R-4080 - Retenção no recebimento.
      São as auto retenções feitas pela própria prestadora de serviço. Neste caso no sistema haverá um tratamento mais específico, pois nem todas as retenções serão auto retenção e para isso é necessário que o usuário identifique no sistema.
      Serão as retenções a recuperar, do imposto IRRF, para beneficiário pessoa jurídica que lançarem no imposto 0780 - IRRF Retenção no recebimento(Auto retenção)(art. 53 da Lei nº 7.450, de 1985) do nosso sistema. Clique aqui e veja mais detalhes no tópico "Retenção no recebimento (Evento R-4080)" deste roteiro.


6.3. Configurações básicas

  • Como agora apenas foram incluídos novos eventos na EFD-Reinf, as configurações para as empresas que já entregam essa declaração, são as mesmas. Não há nenhuma configuração diferente a ser realizada.

    Clique aqui e veja os detalhes de todas as configurações necessárias para entrega da EFD-Reinf.

6.4. Para empresas que informam todos os dados no momento da importação de documentos fiscais

  • No sistema JB, o mais recomendado é informar todos os dados através da importação da nota fiscal para que na sequência não tenha necessidade de alterar essas informações em notas já importadas. Para isso, segue informações de como proceder.

    • Pacote 03704 - Importação padrão Sped Fiscal
      Criado os campos Valor do rendimento bruto (VL_REND_BRUTO) e Natureza de rendimento (NATRENDIMENTO) nos registros de retenção, tais como: A17R, C130 e D10R.


      • Para empresas que irão mandar essa informação no arquivo do Sped, estes campos JB estão disponíveis acessando o pacote “03700 - Cadastro de leiautes de importação”.
      • Para as empresas que importam XML´s é possível utilizar manutenção manual ou script, como também, vincular a natureza de rendimento por estabelecimento (pacote 03443) ou vincular o fornecedor com a natureza de rendimento (Pacote 03096). Mais detalhes na sequência.

    • Facilitadores para atribuição da natureza de rendimento e valor de rendimento bruto
      Como essas informações de valor bruto e natureza de rendimento não vem destacada nos documentos fiscais eletrônicos das notas de serviço tomado, é possível a atribuição no momento da importação da nota fiscal, para facilitar assim, a dinâmica do dia-a-dia no escritório. Para isso foram criadas alguns facilitadores:

      • Pacote 03700 - Configurações de leiautes de importação para empresas que possuem ERP
        Para as empresas que possuem um ERP que desenvolverá os dois novos campos: Valor bruto (VL_REND_BRUTO) e Natureza de rendimento (NATRENDIMENTO), basta atualizar o leiaute no pacote 03704 e acessar o pacote 03700 na aba "Leiaute importação padrão SPED" e imprimir o registro que deseja (A17R, C130 ou D10R).



      • Pacote 03712 - Manutenção avançada (via script)
        Na importação temos a possibilidade de ajustar todos os dados necessários para que os documentos sejam escriturados de forma completa, não necessitando de ajustes posteriormente aos documentos já importados. Isso facilita e agiliza o trabalho. Sendo assim temos algumas possibilidades de execuções de regras avançadas, que permitem a inclusão da natureza de rendimento com base em informações existentes nos documentos.

        Foram disponibilizadas algumas regras que podem ser utilizadas por qualquer empresa:









      • Pacote 03443 - Vínculo natureza de rendimento por estabelecimento
        Foi criado o pacote 03443 - Vínculo da natureza de rendimento por estabelecimento, pensando que existem estabelecimentos que possuem somente determinadas naturezas de rendimentos que ocorrem no mês, podendo variar com pouca frequência. Neste caso, foi criado o pacote para vincular somente as naturezas que essa empresa/estabelecimento tem, facilitando assim os filtros para escrituração das retenções.



        Como vai funcionar?
        Vinculando o estabelecimento com a natureza de rendimento no pacote 03443, ao carregar a nota de serviço tomado no pacote 03704, o sistema vai buscar primeiro se encontra esse vínculo, encontrando, é validado esta natureza de rendimento com o beneficiário. Naturezas diferentes dessas, não serão permitidas, será validado e gerada uma mensagem que impede a importação.

        📢Importante destacar: Na importação, essa função também pode ser utilizada, porém somente será possível atribuir automaticamente quando tem uma única natureza de rendimento vinculada para o estabelecimento. Se houver mais que uma natureza, o sistema não saberá qual utilizar. O que facilitará neste caso é que se houver mais de uma natureza de rendimento vinculada, lá na grade do 03704, no campo NATRENDIMENTO vai habilitar o LKP trazendo somente as naturezas vinculadas, e poderá ser indicada manualmente essa informação.

        Veja mais detalhes no help do pacote 03443. Clique aqui


      • Pacote 03096 - Configurações gerais para clientes e fornecedores
        Por necessidade de entrega de informações legais, foi necessário criar um formulário onde possa ser realizado o vínculo da empresa com os seus fornecedores. Confira no help do pacote todos os detalhes de como cadastrar. Clique aqui.

        Este pacote tem ligação direta com a importação onde passa a validar o Fornecedor (Beneficiário) com a natureza de rendimento vinculada no pacote.



        Como vai funcionar?
        Vinculando a natureza de rendimento com o fornecedor (beneficiário) no pacote 3096, ao carregar a nota de serviço tomado no pacote 03704, o sistema vai buscar primeiro se encontra esse vínculo, encontrando, é validado esta natureza de rendimento com o beneficiário. Naturezas diferentes dessas vinculadas, não serão permitidas, será validado e gerada uma mensagem que impede a importação da nota fiscal.

        📢Observação importante: Se houver mais de uma natureza de rendimento vinculada para o mesmo fornecedor(beneficiário), o sistema não saberá qual indicar e deixará o campo em branco para informar manualmente.


      • Conferência dos lançamentos das retenções na fonte
        Após as notas fiscais estarem importadas, é possível conferir o lançamentos das retenções na fonte através do pacote 03436, ou através das notas fiscais de serviços tomados pacote 03103.

        Confira mais detalhes no tópico deste roteiro: 👉 Pacote 03424 - Consulta eventos EFD_Reinf

      • Conferência e geração dos eventos R-4000
        Esses novos eventos passam a ser exibidos no pacote 03424 - Consulta eventos da EFD-Reinf e gerados no pacote 03821 - Geração e Transmissão EFD-Reinf, que já é utilizado desde 2018 para os eventos da série R-2000.

        Confira mais detalhes no tópico deste roteiro: 👉 Pacote 03821 - Geração e transmissão da EFD_Reinf.

6.5. Para empresas que ajustam as informações quando o documento já está escriturado

  • Muitas empresas que importam via xml, ou até mesmo TXT, porém as informações não vem nos arquivos e preferem realizar o ajuste do valor bruto e natureza de rendimento após os documentos importados, também existe essa possibilidade.

    No entanto queremos deixar claro um ponto bem importante: a escrituração dos documentos bem como o lançamentos das retenções continuam da mesma forma, não há mudança na legislação tributária, apenas na forma de como entregar essa informação. O único ponto que acreditamos ser mais impactante, é a natureza de rendimento.

  • Como ficam os lançamentos?
    Como já se sabe na EFD-Reinf será integrado a partir da série R-4000 as retenções na fonte referentes a IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas. Com isso, a EFD-Reinf, que atualmente trata apenas das contribuições previdenciárias, passará a contemplar todas as retenções do contribuinte, deixando de existir assim, a DIRF a partir do ano de 2025.

    Dito isso, no nosso sistema os lançamentos de retenções na fonte continuam sendo efetuados da mesma forma que antes já eram feitos, o que muda é que foram incluídos alguns novos campos nos lançamentos das retenções na fonte para os impostos que iniciam com 07 e 11. A explicação de cada campo incluso está disponível no decorrer deste roteiro. Veja nas imagens abaixo, exemplos de pacotes onde são lançadas as retenções atualmente:

    • Através do pacote 03704 - Importação padrão Sped Fiscal, que já foi comentado no item anterior.


    • Através do pacote 03103 - Digitação dos serviços tomados onde habilita no final um frame para indicação das informações das retenções:



    • Através do pacote 03015 - Digitação da contabilidade onde habilita o mesmo frame de retenção:



    • Através do pacote 03436 - Digitação de retenções:



    • Pacote 03436 - Digitação de retenções
      Existem retenções que são ligadas ao documento fiscal, como também retenções que não tem uma origem fiscal e sim apenas contábil. Por isso, as retenções são lançadas ou diretamente no pacote 03436, ou vinculadas aos documentos fiscais através dos pacotes 03103 e 03270, ou no lançamento direto na contabilidade pelo pacote 03015, que ao lançar valor em uma conta que é passível de retenção, vai habilitar o formulário de retenções. No final, essas informações podem ser todas visualizadas no pacote 03436.

      Neste pacote foram criados alguns novos campos que são necessários para a EFD-Reinf dos novos eventos R-4000. Segue abaixo as explicações:

    • Facilitadores para atribuição da natureza de rendimento e valor rendimento bruto
      Como as empresas possuem inúmeras retenções no período, criamos alguns facilitadores para filtrar e atribuir a natureza de rendimento e o valor bruto que são as informações principais.

      • Pacote 03443 - Vínculo natureza de rendimento por estabelecimento
        Foi criado o pacote 03443 - Vínculo da natureza de rendimento por estabelecimento, pensando que existem estabelecimentos que possuem somente determinadas naturezas de rendimentos que ocorrem no mês, podendo variar com pouca frequência. Neste caso, foi criado o pacote para vincular somente as naturezas que essa empresa/estabelecimento tem, facilitando assim, os filtros para escrituração das retenções.

        • Como vai funcionar?
          Vinculando o estabelecimento com a natureza de rendimento no pacote 03443, ao digitar uma retenção sobre serviço tomado no pacote 03436, o sistema vai filtrar essas naturezas mostrando no LKP de pesquisa somente as vinculadas. Naturezas diferentes dessas, não serão permitidas, será validado e gerada uma mensagem que impede a sua seleção.

      • Pacote 03096 - Vínculo natureza de rendimento por fornecedor
        Por necessidade de entrega de informações legais, foi necessário criar um formulário onde possa ser realizado o vínculo da empresa com os seus fornecedores. Confira no help do pacote todos os detalhes de como cadastrar. Clique aqui.

        Este pacote tem ligação direta com a digitação das retenções, onde passa a filtrar a natureza de rendimento vinculada ao beneficiário.

        • Como vai funcionar?
          Vinculando a natureza de rendimento com o fornecedor (beneficiário) no pacote 03096, ao lançar uma retenção sobre nota de serviço tomado no pacote 03436, o sistema vai filtrar a(s) naturezas de rendimentos vinculadas.

          📢Observação importante: Se houver mais de uma natureza de rendimento vinculada para o mesmo fornecedor (beneficiário), o sistema não saberá qual indicar automaticamente, mas se abrir o filtro das naturezas, estarão filtrados somente os que estão vinculados.

      • Pacote 03424 - Atribuidor em lote
        Esta é mais uma das facilidades para informar os dados após as retenções já estarem escrituradas. No pacote 03424, quando acessar as abas do evento R-4010 e R-4020, será habilitado um botão na barra lateral direita com nome "Atribuidor dados", e abrirá um formulário que permite atribuir a natureza de rendimento e o valor rendimento bruto de várias retenções ao mesmo tempo.

        Vejamos a seguir o funcionamento desta funcionalidade:

        No pacote de conferência das informações dos eventos, foi adicionado um botão de "Atribuir dados" na barra lateral direita que habilitará quando selecionar as abas R-4010, R-4020 e R-4080.



        Clicando, será aberto um novo formulário com algumas opções de filtros, permitindo a atribuição da "Natureza de rendimento" e do "Valor bruto":


        • Atribuir somente quando o campo estiver sem informação:
          Com esta opção marcada sempre que não há valor na natureza de rendimento e no valor bruto, se mandar atribuir, será atribuído o valor. Se desmarcar, será atribuído mesmo que já haja valor no campo.

        • Eventos:
          É possível incluir essas informações nos eventos R-4010, R-4020 e R-4080. Como cada evento possui filtros diferentes de naturezas de rendimentos, é necessário selecionar qual evento deverá realizar a operação.

        • Filtros:
          Para atribuição da natureza de rendimento existem alguns filtros que devem ser observados. Segue detalhes:

          • Data incial e final:
            Será sugerida a data indicada no formulário de conferência. Para que seja possível a atribuição dos dados, é necessário que haja informação filtrada no pacote 03424.

          • Estabelecimento:
            Vai trazer todos os estabelecimentos que possuem retenção no período indicado, respeitando a opção "Atribuir somente quando o campo estiver sem informação". Se marcada, trás somente os estabelecimentos em que possuam retenções sem natureza de rendimento. Caso desmarcar, trará todos os estabelecimentos, possibilitando a alteração da informação.

          • Beneficiário:
            Serão filtrados todos os beneficiários que possuam retenção no período indicado, basicamente os que aparecem na grade de pesquisa do pacote 03424, respeitando a opção "Atribuir somente quando o campo estiver sem informação". Se marcada, trás somente os beneficiários que possuam retenções sem natureza de rendimento ou sem valor bruto. Caso desmarcar, trará todos os beneficiários, possibilitando a alteração da informação.

          • Imposto:
            Serão filtrados os impostos que tenham retenção no período indicado, respeitando a opção "Atribuir somente quando o campo estiver sem informação". Se marcada, trás somente os impostos que possuam retenções sem natureza de rendimento ou valor bruto informado. Caso desmarcar, trará todos os impostos que possuem retenções no período, possibilitando a alteração da informação.

          • Regras a serem observadas no "Atribuidor de dados":

            • Geral:
              • Habilita somente nas abas dos eventos R-4010, R-4020 e R-4080 e quando no filtro de empresa do pacote 3424 não tenha multi seleção de empresas.
              • Ao abrir o formulário já deixa marcado o “Evento” em que está selecionado no 3424.
              • Filtros: Os filtros de “Estabelecimento”, “Beneficiário” e “Imposto” respeitam as retenções do período indicado e a empresa selecionada no pacote 3424.
                • Se a opção “Atribuir somente quando o campo estiver sem informação” estiver marcada, vai trazer nos filtros somente as retenções sem natureza de rendimento ou sem valor bruto informado.

            • Sobre a pesquisa da natureza de rendimento:
              • Quando indicar somente o “Imposto”, na pesquisa vai filtrar somente as naturezas que são ligadas com o código de receita do imposto selecionado.
              • Quando utilizar o filtro “Estabelecimento”, levará em consideração o vínculo do 3443, caso tenha.
              • Quando utilizar o filtro “Beneficiário”, levará em consideração o vínculo do 3096, caso tenha.
                Observação: Se indicar os filtros “Estabelecimento” e “Beneficiário” simultaneamente, a pesquisa da natureza de rendimento prevalece a do “Beneficiário”, não encontrando, será utilizado o vínculo pelo estabelecimento. Não tendo vínculos no 3443 e/ou 3096, serão listadas todas as naturezas.

            • Sobre a atribuição do valor bruto:
              • Vai vir sempre como default marcada.
              • Sempre vai atribuir a base de cálculo do imposto para o campo Valor Bruto.
              • Vai respeitar os filtros selecionados.

              • Abaixo estão descritas algumas regras dos LKP de Estabelecimento, beneficiário, Imposto e Natureza do rendimento:
                • Os LKP de estabelecimento e beneficiário somente serão utilizados para filtrar os próximos campos quando o mesmo foi informado e não é multiseleção.
                • O Filtro das naturezas por beneficiário (3096) somente será aplicado quando o beneficiário for informado sem multiseleção
                • O filtro das naturezas por estabelecimento (3443) só será aplicado quando o estabelecimento for informado sem multiseleção e não tem fornecedor informado ou este não tem vínculos no 3096.
                • As naturezas serão filtradas pelo código de recolhimento nas seguintes condições :
                • Todos os códigos de recolhimento utilizados nas retenções do período quando não for selecionado nenhum imposto.
                • Todos os códigos de recolhimentos dos impostos marcados na multiseleção.
                • Com o código de recolhimento do imposto especifico quando selecionado apenas um imposto.
                • Quando não tem seleção de beneficiário ou for multiseleção, serão retornados na pesquisas os códigos válidos para beneficiário nacional e estrangeiro. Do contrário será aplicado o filtro de acordo com o beneficiário selecionado.

      • Pacote 03436 - Atribuidor em lote
        O mesmo atribuidor em lote que está disponivel no pacote 03424, está disponível também no pacote 03436 - Digitação das retenções. O funcionamento e as opções são as mesmas já citadas detalhadamente no item anterior 👉 Pacote 03424 - Atribuidor em lote , apenas com algumas particularidades:

        • Eventos:
          Não é possível identificar automaticamente o evento a ser marcado. A opção do evento R-4010 permanecerá marcada como padrão, e será necessário selecionar manualmente um evento com entrega de retenção no período. Se não houver informações para algum dos eventos, não serão exibidos dados nos filtros.

        • Data inicial e Data final:
          A data será atribuída de acordo com a data filtrada no pacote e consequentemente atribuirá natureza de rendimento e valor bruto para todas as retenções que se enquadram nesse período.

        • Retenções diferente de Pis, Cofins, CSLL e IRRF
          Internamente faz o mesmo filtro já disponível no pacote 03424, onde busca somente as retenções a recolher de beneficiário pessoa física e jurídica dos impostos que iniciam com 07 e 11. Como também as retenções de IRRF que são as auto retenções (Retenção a recuperar lançada no imposto 0780).

          O pacote 03436 tem todas as retenções disponíveis para visualização na grade, o que difere do pacote 03424 que é por aba, por este motivo, mesmo havendo retenções que são de INSS, ISS etc, no momento da atribuição essas retenções são ignoradas.

6.6. Valor bruto

  • Este é um campo exigido em todos os eventos da série R-4000.

    No evento R-4010 deve ser informado o valor do rendimento bruto, inclusive os rendimentos não tributáveis ou isentos. Então aqui segue um ponto de atenção, neste campo devem ser incluidos os valores isentos e não tributáveis, quando houver, e no campo base de cálculo da retenção lançar o valor do rendimento tributável, ou seja, apenas o valor de base que é sujeito a retenção.

    📢Observação importante: Este valor não temos como atribuir automaticamente, visto que o valor do rendimento bruto pode ser maior que o valor contábil do documento. E não temos como identificar qual seria o valor.

    No evento R-4020 e R-4080, o valor bruto é um pouco diferente do que deve ser informado no evento R-4010. Neste não há rendimentos isentos ou não tributáveis, nem deduções previstas em legislação. Confira na legislação vigente os maiores detalhes desta informação.

6.7. Lucros e Dividendos

  • Da mesma forma que os pagamentos dos Lucros e Dividendos aos sócios são entregues na DIRF, agora passa a ser entregue na EFD-Reinf, porém de forma mensal, sempre que houver o pagamento efetivamente ao sócio. No sistema, a única forma de identificar essa informação para envio na EFD-Reinf é utilizando o pacote 03060 - Distribuição de lucros.

    Destacamos aqui uma mudança na entrega das informações de lucros e dividendos, publicada no dia 11/10/2023 através da IN 2.163/2023:
    O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), fica prorrogado para até o dia 15 do 2º mês subsequente ao trimestre correspondente, postergando para o primeiro dia útil após dia 15 se cair em finais de semana e feriados.


    Destacamos abaixo como proceder no sistema para envio dos lucros e dividendos nos novos eventos da EFD_Reinf:

6.7.1. Pacote 03060 - Distribuição de lucros

  • Para realizar a distribuição de lucros é utilizado o pacote 03060 que se encontra no menu ->JBCepil ->Contabilidade ->Distribuição de lucros. Visualmente não houve mudança para o usuário que realiza a distribuição de lucros e dividendos, continua da mesma forma. Todo o controle e alteração foi modificado internamente no sistema, para ser possível o envio desta informação.

    • Sempre que realizar a distribuição de lucros pelo pacote 03060 onde houver o pagamento deste valor ao sócio, vai ser integrado automaticamente nos eventos R-4010 (Sócios pessoa física) ou R-4020 (Sócios pessoa jurídica) da EFD-Reinf, o que estará visível no pacote 03424 - consulta dos eventos da EFD-Reinf.

    • A natureza de rendimento sempre será fixa 12001. O sistema fará automaticamente, não necessitando que o usuário informe essa natureza.

    • Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, lucros e dividendos, deve ser informado apenas o campo “valor bruto”, devendo ser deixado em branco todos os demais campos destinados à informação de valores. O sistema realiza essa geração de forma automática não necessitando que o usuário identifique que deve ir somente o valor bruto.

    • Como a IN 2163 de 10/2023 alterou o prazo para envio de pagamentos de lucros e dividendos na EFD Reinf, foi adicionado na aba de pagamentos de lucros, o novo campo "Gerar na EFD-Reinf de:". Neste campo deve ser informada a competência de envio do pagamento para a EFD-Reinf conforme uma das possíveis competências para a data do pagamento. Ao efetuar o lançamento sempre será sugerida a competência conforme a configuração da empresa no pacote 0186, aba EFD-Reinf, ou o primeiro mês do trimestre seguinte quando não existir configuração para a empresa.

    • Como a distribuição de lucros pode ser realizada de acordo com a definição de cada empresa, vamos citar um exemplo fictício para entender como o sistema integra essa informação da distribuição do pacote 03060 com a consulta e geração na EFD-Reinf:

      Na empresa Demonstração foi realizado uma distribuição com pagamento ao sócio pessoa física no dia 30/09/2023 com competência de envio o mês 09/2023:



      No pacote 03424 na consulta dos eventos da EFD-Reinf, será integrada automaticamente no evento R-4010, pelo fato de ser uma distribuição para sócio pessoa física. Nele trará as informações geradas, onde incluirá automaticamente a natureza de rendimento e o valor bruto, deixando zerado o valor tributável e o imposto.



    • Como excluir distribuição de lucros quando já foi enviado para EFD-Reinf?
      Se o evento de distribuição de lucros já foi enviado para EFD-Reinf, possui recibo de entrega, caso surja a necessidade de excluir a distribuição para posterior reenvio, é necessário realizar os seguintes passos:

      • Excluir a distribuição de lucros pelo pacote 03060, da mesma forma que sempre foi feito.
      • Conferir no pacote 03424 se possui o evento R-9000 para exclusão deste evento lá no portal. Lembrando que vai gerar o R-9000 se não tem mais nenhum pagamento para este mesmo beneficiário.
      • Enviar o evento R-9000 através do pacote 03821 e aguardar o retorno do recibo.
      • E se for necessário reenviar um novo evento de distribuição de lucros posteriormente, basta seguir estes passos: Regere a distribuição através do pacote 03060 e, em seguida, gere o evento novamente através do pacote 03821.

6.7.2. Antecipação de lucros e dividendos - lançamentos efetuados na contabilidade

  • Na prática, a empresa só pode realizar distribuições de lucro após o levantamento do Balanço Patrimonial e do Resultado do Exercício, o que ocorre uma vez ao ano, ao final de cada exercício social.

    No entanto, o Código Civil permite que as sociedades limitadas estabeleçam outros critérios para distribuir lucros aos sócios. Por exemplo, os sócios podem estabelecer no Contrato Social que a sociedade levantará balanços intermediários mensais com a finalidade de distribuir lucros no decorrer do próprio exercício social — chamamos isso de antecipação de lucros. Sem essa previsão contratual, não se pode distribuir lucros gerados dentro do exercício em andamento.

    E, como este lançamento é realizado via contabilidade, não sendo apurado através do pacote 03060 - Distribuição de lucros, para que esta informação possa ser enviada para a EFD-Reinf, realize os seguintes passos:

    • Pacote 03002 - Plano de contas
      Foi adicionado a opção "6 - Rendimentos não tributáveis - EFD-Reinf" no campo "Quanto as retenções, a conta" do pacote 03002, que deve ser configurada para a conta que será a conta de Distribuição de lucros e dividendos, a mesma vinculada lá no pacote 03615 para o sócio da empresa.



    • Criado novo imposto: 0798 - IRRF Demais rendimentos não tributáveis - EFD-Reinf"
      Para identificação deste lançamento de antecipação de lucros e dividendos, é necessário lançar no imposto 0798 - IRRF Demais rendimentos não tributáveis - EFD-Reinf no formulário que será aberto no momento do lançamento deste valor na contabilidade.

      Para cadastrar este novo imposto basta atualizar o sistema ou utilizar o pacote 03623 - Rotinas especiais com a opção "Recriar espécies de impostos" para criar o imposto 0798. Este imposto não vai ter código de recolhimento, alíquota, valor tributável, apenas valor bruto. Por isso será habilitado somente no LKP de pesquisa de imposto para ser selecionado quando for estes casos de antecipação de lucros e dividendos.

      • Vìnculo de retenções por estabelecimento
        Para as empresas que utilizam a funcionalidade de vínculo de retenções por estabelecimento no pacote 03438, e houver a necessidade de utilizar o imposto 0798 - IRRF Demais rendimentos não tributáveis - EFD-Reinf, lembrar de associar este novo imposto neste pacote para o respectivo estabelecimento para que o mesmo possa ser utilizado nos lançamentos das retenções.



    • Como lançar antecipação de lucros e dividendos através da contabilidade?
      O lançamento contábil é realizado via para 03015 - Lançamentos contábeis, onde será lançado:

      Débito: Lucros e dividendos
      Crédito: Caixa/bancos

      Para que seja possível o lançamento desta informação para a EFD-Reinf é necessário que:

      • A conta de Lucros e Dividendos esteja configurada no pacote 03002 no campo "Quanto as retenções, a conta" com a opção 6 - Rendimentos não tributáveis - EFD-Reinf;
      • A conta de Lucros e Dividendos esteja lançada a Débito;
      • Vai avaliar se o lançamento não é originário da distribuição de lucros realizado através do pacote 03060 (Quando vem pelo pacote 03060 mesmo que entre nas duas primeiras regras, não vai habilitar o formulário).
      • A data de pagamento da distribuição de lucros deve abranger a data de entrada e saída da sociedade no cadastro do sócio no pacote 03615. Caso o sócio não faça mais parte do contrato social, e mesmo assim continua recebendo a distribuição de lucros, basta cadastrar este sócio como fornecedor no pacote 03002, e desta forma poderá selecioná-lo para lançamento deste valor.

        Vai habilitar um novo formulário com as devidas informações:


        • Data: Será a data do lançamento.
        • CNPJ: Será o CPF ou CNPJ que está cadastrado no pacote 03615 para o sócio ligado ao lançamento contábil.
        • Tipo imposto: Será atribuído automaticamente o imposto 0798 - IRRF Demais rendimentos não tributáveis - EFD-Reinf, deixando o campo desabilitado pois é somente este imposto que deve ser utilizado.
        • Natureza de rendimento: Será sugerida a natureza de rendimento 12001 - Lucros e dividendos, de acordo com instruções do MOR.
        • Valor Bruto: Valor do lançamento contábil.
          Obs.: Conforme instruções do MOR: Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, lucros e dividendos, deve ser informado apenas o campo “valor bruto”, devendo ser deixado em branco os demais campos destinados a informação de valores.
        • Gerar na EFD_Reinf de: Neste campo deve ser informada a competência de envio do pagamento de lucros e dividendos para a EFD-Reinf, conforme prazo de envio da IN 2163 de 10/2023. Neste campo será sugerida a competência conforme a configuração da empresa no pacote 0186, aba EFD-Reinf, ou o primeiro mês do trimestre seguinte quando não existir configuração para a empresa.

          Observação importante: Quando


    • Lançamento do rendimento através do pacote 03436 - Digitação das retenções
      Também é possível realizar o lançamento deste valor de distribuição direto no pacote 0436 - Digitação das retenções, não tendo a obrigatoridade de lançar já no momento do lançamento da contabilidade.

      Aqui muda um pouco de figura, tendo que lançar as informações todas de forma manual e é necessário que identifique um beneficiário que esteja cadastrado no plano de contas, ou seja, neste caso sócio que é o beneficiário, deve ser cadastrado préviamente no pacote 03002 - Cadastro do plano de contas para ser possível identificar essa informação no lançamento da retenção.

      Como vai funcionar?
      • Tipo retenção: Selecionar sempre o 2 - Recolher;
      • Data: Informar a data do pagamento dos lucros/dividendos ao sócio;
      • CNPJ: Selecionar o sócio que deve estar préviamente cadastrado no plano de contas;
      • Tipo imposto: Selecionar sempre o imposto 0798 - IRRF Demais rendimentos não tributáveis - EFD-Reinf;
      • Natureza rendimento: Sempre utilizar a natureza de rendimento 12001 - Lucros e dividendos;
      • Valor Bruto: É o valor da antecipação paga.

        Obs.: Os demais campos como "Base de cálculo, Alíquota e Valor retido" não serão exibidos no formulário, pois rendimentos tributáveis não estão sujeitos à retenção.

    • Pacote 03063 - Importação e contabilização de extratos bancários
      Para facilitar e agilizar ainda mais os processos, foi criada a possibilidade de incluir essa informação de retenção de lucros e dividendos através da importação dos extratos bancários. Para saber como esse processo funciona acesse o help do pacote 03063, clicando aqui.

    • Pacote 03424 - Consulta dos eventos
      Após o lançamento das informações, poderá consultar as informações no pacote 03424.

      Evento R-4010: Se for antecipação para sócio beneficiário pessoa física;
      Evento R-4020: Se for antecipação para sócio beneficiário pessoa jurídica.

    • Pacote 03821 - Geração e transmissão dos eventos
      Para gerar basta selecionar os eventos periódicos, podendo selecionar todos utilizando a opção "Todos os eventos", sem precisar selecionar um a um dos eventos.


6.7.3. Demais rendimentos não tributáveis - lançamentos efetuados na contabilidade

  • Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não sofrem tributação do IR e, portanto, são desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago.

    E, como este lançamento é realizado via contabilidade, não sendo apurado através do pacote 03060 - Distribuição de lucros, para que esta informação possa ser enviada para a EFD-Reinf, segue os mesmos passos já detalhados no item anterior👉: Antecipação de lucros e dividendos - lançamentos efetuados na contabilidade

    Informações importantes:
    • Detalhe é que neste não será atribuído o CPF/CNPJ do beneficiário e não será sugerida a natureza de rendimento, em função de que existe mais de uma natureza que poderá ser utilizada.

    • Demais informações são da mesma forma (Imposto 0798, configuração no pacote 03002 quando a retenção deve ser 6 - Rendimentos não tributáveis e a conta/subconta deve ser lançada a débito).


6.8. Rendimentos isentos (Evento R-4010)

  • O que são rendimentos isentos? Como o próprio nome já diz, são chamados de rendimentos isentos e não tributáveis os valores recebidos pela pessoa física que não estão sujeitos à incidência do IRRF – Imposto sobre a renda retido na fonte. Existem vários rendimentos que, para fins de imposto de renda, não sofrem tributação tais como:
    1 - Parcela isenta 65 anos;
    2 - Diária de viagem;
    3 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho;
    4 - Abono pecuniário;
    5 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, alugueis e serviços prestados;
    6 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço;
    7 - Complementação de aposentadoria, correspondente às contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995;
    8 - Ajuda de custo;
    10 - Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo e função;
    11 - Resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave;
    99 - Outros (especificar).

    Para a DIRF essas informações já existiam, mas agora passa a ter no sistema novos campos para informar o rendimento isento para envio no evento R-4010 da EFD-Reinf. Veja a seguir onde se encontra essas informações no sistema:

    • No momento da digitação da retenção, irá habilitar uma nova aba para informar qual é o rendimento isento ou não tributável quando: for um imposto a recolher, for um beneficiário pessoa física, o imposto iniciar com 07 que se refere ao IRRF e, para as naturezas de rendimentos que permitem os rendimentos isentos conforme a tabela 01 da EFD-Reinf.



      📢Observação importante: O formulário do "Valor da parcela isenta" será habilitada de acordo com a natureza de rendimento e o total será calculado de acordo com os valores informados no novo formulário.

6.9. Valor tributável (Evento R-4010)

  • Este campo será alimentado automaticamente de acordo com os valores lançados no "Valor bruto" e "Valor da parcela isenta" e habilita quando for um imposto a recolher, for um beneficiário pessoa física, o imposto iniciar com 07 que se refere ao IRRF. Então o calculo fica da seguinte forma:

    Valor bruto - Valor da parcela isenta = Valor tributável.

    Se não houver valor de parcela isenta, o valor tributável será o mesmo valor bruto indicado.

6.10. Deduções do rendimento tributável (Evento R-4010)

  • Os valores utilizados como dedução da base tributável do imposto de renda devem ser informados no grupo de informações relativo às deduções ({detDed}), de acordo com os tipos de deduções previstos na legislação, quais sejam:
    1- Previdência oficial;
    2 - Previdência privada;
    3 - Fundo de aposentadoria programada individual - Fapi;
    4 - Fundação de previdência complementar do servidor público - Funpresp;
    5 - Pensão alimentícia;
    7 - Dependentes.

    Estas informações devem ser lançadas no momento da escrituração da retenção. Será habilitado um novo formulário de acordo com a natureza de rendimento indicada, onde contem os campos de deduções quando imposto iniciar com 07, for um beneficiário pessoa física e for retenção de serviço tomado (a recolher).



    Importante destacar que o "Valor das deduções" será calculado/somado automaticamente de acordo com os valores informados no formulário que habilita caso a natureza de rendimento tenha em sua legislação a possibilidade de deduções.

6.11. Utilização do desconto simplificado nas retenções de IRRF

  • Desde Maio de 2023, no cálculo de IRRF de pessoa física, pode ser aplicado o desconto simplificado em substituição aos descontos legais. Atualmente o valor do desconto simplificado está limitado a R$ 528,00 e quando utilizado é deduzido do rendimento tributável para compor a base de cálculo do IRRF.

    No sistema JB Cepil, no lançamento das retenções de IRRF a pessoa física, foi incluido um novo campo "Aplicar desconto simplificado", que ficará habilitado sempre que a natureza de rendimento da EFD-Reinf permitir a dedução pelo desconto simplificado.



    Ao utilizar essa opção, serão considerados na composição da base de cálculo o valor dos desconto simplificado (R$ 528,00), e não as deduções legais do campo anterior, que devem ser informadas mesmo que para o cálculo foi optado pelo desconto simplicado.


6.12. Lançamento de pagamento de aluguel para pessoa física que se enquadra na faixa da tabela progressiva

  • Vamos simular no sistema um lançamento de pagamento de aluguel para beneficiário pessoa física que se encaixa na faixa da tabela progressida do imposto de renda retido na fonte.

    No sistema o lançamento é realizado através do pacote 03015 - Lançamentos contábeis por ser um recibo e não um documento fiscal, e deve ser lançada em uma conta de despesa que é base de retenção a recolher, onde habilitará o formulário para lançamento da retenção.

    Nesta retenção será lançado:

    • Beneficiário: Sempre para pessoa física.
    • Imposto: 0718 - IRRF Aluguéis e Roylties Pagos a pessoa Física (Código de receita = 3208-06).
    • Natureza de rendimento: Será a natureza de rendimento 13002 - Rendimentos de Aluguéis, Locação ou Sublocação do grupo 13-Rendimentos de direito da tabela 01 da EFD-Reinf.
    • Valor Bruto: Total do pagamento sem o desconto da tabela progressiva.
    • Base de cálculo: Será igual ao valor bruto informado.
    • Alíquota: Deve ser a alíquota da tabela progressiva do IRRF conforme a faixa em que o valor se enquadrou.
    • Valor retido: Este é o valor efetivamente devido já descontando a "Parcela a deduzir do IR" da tabela progressiva:
      Exemplo:
      2.500,00 x 7,5% = 187,50
      187,50 - 158,40(Parcela a deduzir) = 29,10 (Valor do IR a recolher)

      Neste cálculo, quem realizou o cálculo não aplicou a dedução simplificada. Se quer se aprofundar de como calcular pelo Simplificado leia este artigo.



      Veja no vídeo abaixo um exemplo de lançamento de aluguel:


6.13. Residentes e domiciliados no exterior - Fornecedores estrangeiros (Evento R-4010 e R-4020)

  • Os pagamentos efetuados a residentes no exterior para fins fiscais obedece a uma dinâmica própria de tributação e precisam ser detalhados com informações. Foram adicionadas algumas regras no sistema para que as empresas que precisam mandar a EFD-Reinf, consigam enviar as retenções à beneficiário do exterior. Veja a seguir como proceder no sistema:

  • Pacote 03002 - Cadastro de clientes e fornecedores
    Neste pacote foi incluso na aba 4- Dados do CLiente/Fornecedor dois novos campos:

    • Campo Indicativo NIF: Combobox com as opções:
      1 - Possui NIF
      2 – Dispensado do NIF
      3 – País não exige o NIF

    • Campo Número NIF: Habilitar somente quando no campo anterior a opção for 1 - Sim



      📢Informação importante: Para que o sistema identifique que a retenção deve ir para o evento R-4010 - pagamentos/creditos para beneficiário pessoa física ou R-4020 - pagamentos/créditos para beneficiário pessoa jurídica, é utilizado o campo "Tipo de inscrição" para saber se é CPF ou CNPJ. Então, tenham cuidado ao cadastrar esses beneficiários para que indiquem corretamente o tipo de inscrição. Como não há essa informação nos documentos para identificar essa informação, é necessário que valide no cadastro do fornecedor pacote 03002.




      Para os fornecedores estrangeiros já cadastrados no sistema, é necessário revisar seus cadastros para identificar se o tipo de inscrição está de acordo com o beneficiário estrangeiro cadastrado. Observando que pela importação hoje é lançado tudo como CNPJ, pois não há campos no XML que identifique se é equiparado à PF ou PJ.

  • Conferência do cadastro de beneficiários PF ou PJ quando se trata de fornecedor estrangeiro
    A EFD-Reinf trás uma separação entre beneficiário pessoa física e pessoa jurídica. No R-4010 serão levadas as retenções e dividendos onde os beneficiários são pessoas físicas. Portanto no R-4020 restam as retenções e dividendos que são serviços tomados de beneficiários pessoa jurídica.

    Para isso existe essa separação também quando se trata de beneficiário que está domiciliado no exterior, mesmo que não possua CPF ou CNPJ por serem estrangeiros. Então muita atenção na hora de cadastrar o fornecedor estrangeiro. Deve se ter o cuidado de no pacote 03002 na aba "Dados do fornecedor" indicar qual o "Tipo de inscrição" correta, se é CPF ou CNPJ. É com base nessa informação que saberemos identificar em qual dos eventos deve ser gerada esta retenção.



    📢Observação importante: REVISEM OS CADASTROS DOS FORNECEDORES ESTRANGEIROS ANTES DA GERAÇÃO DOS EVENTOS R-4010 e R-4020 DA EFD-REINF.

  • Pacote 03096 - Configurações gerais para clientes e fornecedores (Evento R-4020)
    Para a EFD-Reinf quando houver retenção onde o beneficiário é fornecedor estrangeiro, é necessário informar o tipo de relacionamento da empresa/estabelecimento (fonte pagadora) com o beneficiário do exterior (fornecedor estrangeiro), quando existir. As especificações destes relacionamentos estão discriminados no leiaute da EFD-Reinf mais especificamente na tabela 03 - Informações relativas a rendimentos de beneficiários domiciliados no exterior.

    Esta informação é obrigatória para o evento R-4020, quando houver retenções para beneficiários do exterior considerados como pessoas jurídicas. Evento R-4010 não possui essa informação. Lembre-se sempre de lançar corretamente o "tipo de inscrição" como CNPJ no pacote 03002 para o beneficiário que se equiparar à uma PJ.

    Os beneficiários que não possuem relação com a fonte pagadora não precisam ser configurados com o código 900-Não há relação entre a fonte pagadora e a beneficiária no exterior, pois este será gerado automaticamente quando não existir relacionamento configurado neste pacote.

    Este relacionamento deve ser realizado no pacote 03096, onde informa qual a empresa/estabelecimento (fonte pagadora), qual o beneficiário (fornecedor do exterior pessoa jurídica) e tipo de relacionamento que se refere aos códigos da tabela 03:



  • Lançamento da retenção (Pacote 03436 ou pelo documento fiscal) (Evento R-4010 e R-4020)
    No lançamento da retenção tanto para beneficiário do exterior equiparado à pessoa física, quanto para beneficiário do exterior equiparado á pessoa jurídica, será habilitada uma nova aba quando: for uma retenção a recolher, fornecedor estrangeiro e o imposto iniciar com 07 (IRRF).

    Estas informações são necessárias para atender a geração dos novos eventos da EFD -REINF da série 4000 e informações de pagamento ao exterior, na REINF, DIRF e ECF. Em função disso, foi criada esta nova aba onde constam os seguintes campos:

    • Forma de tributação: se refere à "Tabela 02 - Forma de tributação sobre rendimentos de beneficiários domiciliados no exterior" que deve ser informada na EFD-Reinf da série R-4000 quando se tratar de uma retenção para beneficiário do exterior, tanto equiparado à PF quanto à PJ.

    • Natureza da operação: esta informação atende a geração do registro Y520 - Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes da ECF. Para que os códigos fiquem disponíveis no LKP de pesquisa da natureza de operação é necessário a atualização das tabelas da ECF. Para atualização das tabelas pode ser utilizado o pacote 3820, botão ECF.

    • Forma pagamento: forma de pagamento do rendimento, necessário para o registro Y520 da ECF: 1 - Operação de Câmbio; 2 - Transferência Internacional em Reais; 3 - Cartão de Crédito e 5 - Utilização de Recursos Mantidos no Exterior.

    • Tipo rendimento: tipo de rendimento, necessário para a DIRF: 100 - Rendas de propriedade imobiliária; 110 - Rendas do transporte internacional; 120 - Lucros e dividendos distribuídos; 130 - Juros; 140 - Royalties, serviços técnicos e de Assistência técnica; 150 - Ganhos de capital; 160 - Rendas do trabalho sem vínculo empregatício; 170 - Renda do trabalho com vinculo empregatício; 180 - Remuneração de administradores; 190 - Rendas de artistas e de esportistas; 200 - Pensões; 210 Pagamentos governamentais; 220 Rendas de professores e pesquisadores; 230 Rendas de estudantes e aprendizes; 270 Seguros e Resseguros; 300 Outras rendas.


6.14. Residentes e domiciliados no exterior - Sócios estrangeiros (Evento R-4010 e R-4020)

  • Os pagamentos à título de distribuição de lucros efetuados a sócios residentes no exterior para fins fiscais também tem uma dinâmica própria de tributação e precisam ser detalhados com informações. Foram adicionadas algumas regras no sistema para que as empresas que precisam mandar a EFD-Reinf, consigam enviar as retenções à sócio residente no exterior. Veja a seguir como proceder no sistema:

  • Pacote 03615 - Cadastro de sócios
    Foi incluso na aba Endereço três novos campos:

    • Campo Forma de tributação: Neste campo será habilitado a pesquisa para natureza de rendimento da EFD-Reinf, com os seguintes códigos:
      10- Retenção do IRRF - alíquota padrão;
      11- Retenção do IRRF - alíquota da tabela progressiva;
      12- Retenção do IRRF - alíquota diferenciada (países com tributação favorecida);
      13- Retenção do IRRF - alíquota limitada conforme cláusula em convênio;
      30- Retenção do IRRF - outras hipóteses.
      40- Não retenção do IRRF - isenção estabelecida em convênio;
      41- Não retenção do IRRF - isenção prevista em lei interna;
      42- Não retenção do IRRF - alíquota zero prevista em lei interna;
      43- Não retenção do IRRF - pagamento antecipado do imposto;
      44- Não retenção do IRRF - medida judicial;
      50- Não retenção do IRRF - outras hipóteses.

    • Campo Indicativo NIF: Combobox com as opções:
      1 - Possui NIF
      2 – Dispensado do NIF
      3 – País não exige o NIF

    • Campo Número NIF: Será Habilitado somente quando no campo anterior a opção for 1 - Sim.




    📢Informação importante: Para que o sistema identifique que a retenção deve ir para o evento R-4010 - pagamentos/creditos para beneficiário pessoa física ou R-4020 - pagamentos/créditos para beneficiário pessoa jurídica, é utilizado o campo "Tipo de inscrição" na aba dados complementares para saber se é CPF ou CNPJ. Desta forma, é necessário ter cuidado ao cadastrar esses beneficiários para que seja indicado corretamente o tipo de inscrição.

6.15. Retenções menores que R$ 10,00

  • Quanto aos valores pequenos que sejam inferiores à R$ 10,00, existe uma explicação no MOR - Manual de orientação da EFD-Reinf na página 87, explicando como isso funciona:


    • Lembrem-se, havendo retenção esta deve ser informada na EFD_Reinf mesmo que no mês o valor retido para esse mesmo beneficiário não chegue ao montante de R$ 10,00, ou seja, reteve o valor, lança a retenção no pacote de lançamentos de retenção 03436 e envia para a EFD-Reinf. Observe que lá na DCTFWeb é onde será realizada a junção desses valores e gerado um DARF em lote somando os valores. Veja como isso funciona lá na DCTFWeb.

    • Quanto aos casos em que previsto pela legislação há dispensa por ser inferior a R$ 10,00, deve ser lançada a retenção contendo o valor bruto e o valor da base de cálculo sem o valor do imposto retido.


6.16. Retenção no recebimento (Evento R-4080)

  • São retenções sobre serviços prestados e a obrigação do recolhimento é de quem presta os serviços.

    • Exemplo 1: Propaganda e publicidade
      • -> Empresa que presta os serviços.
      • Recebe o valor bruto
      • Sobre o valor que fica com ela, faz o recolhimento do IR.
      • Recolhe e Recupera o valor do IR
      • Faz Reinf (R-4080)
      • Faz recolhimento (Sicalc ou DCTFWeb)
      • Faz DCTF/DCTFWeb

    • -> Empresa tomadora do serviço
      • Paga o valor bruto
      • Não recolhe e nem recupera o IR
      • Faz DIRF
      • Faz reinf (R-4020)

    • Exemplo 2: Comissão sobre administração de cartões de crédito
      • -> Empresa administradora do cartão
      • Desconta a comissão e repassa o líquido
      • Sobre o valor da comissão faz o recolhimento do IR
      • Recolhe e Recupera o valor do IR pago
      • Faz Reinf (R-4080)
      • Faz recolhimento (Sicalc ou DCTFWeb)
      • Faz DCTF/DCTFWeb

    • -> Empresa que contratou o cartão
      • Recebe o líquido das vendas (Vendas - comissões)
      • Faz DIRF
      • Não envia EFD-Reinf (R-4020) de acordo com a publicação da IN 2.163/2023 no dia 11/10/2023.


    📍 Na quarta-feira, dia 11/10 tivemos a publicação da IN 2.163/2023, e com isso várias mudanças como dispensa do envio dos cartões no R-4020, mudança na periodicidade de envio dos lucros e outras questões.
    Mas uma questão não estava completamente clara, como ficam as atividades de publicidade e propaganda?

    📍 Para o tomador:
    O que foi apresentado na IN 2.163/2023 foi a dispensa para as operações da IN 153/87 que englobam as seguinte situações:
    Comissões e corretagens relativas a
    a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
    b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
    c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
    d) operações de câmbio;
    e) vendas de passagens, excursões ou viagens.
    f) administração de cartão de crédito;
    g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio.
    h) prestação de serviços de administração de convênios.

    Nada fala em relação a publicidade e propaganda que está na IN SRF 123/92, originalmente havia um entendimento que também se aplicaria a dispensa estes serviços tomados, mas essa situação foi esclarecida em reunião na quarta-feira a noite, entre empresas do GT piloto da EFD-Reinf.

6.16.1. Lançamento na empresa que faz a auto retenção (Prestadora do serviço) - (Evento R-4080)

  • Na empresa prestadora dos serviços que será responsável pelo recolhimento do imposto e envio do evento R-4080, devem ser lançados os valores dos serviços prestados vinculados a uma retenção a recuperar.

    O lançamento poderá ser efetuado vinculado ao documento fiscal de serviço, escriturado pelo pacote 03102 ou importado pelo pacote 03704. Também poderá estar vinculado a um lançamento contábil inserido diretamente na contabilidade, como por exemplo, pelo pacote 03015.

    Independente da forma do registro da receita dessa prestação de serviço, a conta que habilita a tela de lançamento do imposto retido, deve estar configurado no pacote 03002, no campo ‘’Quanto às retenções, a conta:’’, com a opção 3-É base de retenção a recuperar ou 5-É a própria conta do imposto a recuperar.



    Após efetuar o lançamento contábil na conta configurada, será aberto um novo formulário onde deve ser escriturado o valor do IR retido utilizando o imposto 0780 - IRRF Retenção no recebimento(Auto retenção)(art. 53 da Lei nº 7.450, de 1985). Os campos relacionados a EFD-Reinf habilitarão sempre que for um imposto a recuperar, for um beneficiário pessoa jurídica e lançar no imposto 0780.



    Natureza do rendimento: Para estes lançamentos deve ser informado um dos códigos do grupo 20 que atualmente possui os códigos 20001 a 20009.

    OBS: O lançamento do valor do IR retido também poderá ser efetuado diretamente no pacote 03436, como uma retenção a recuperar e com o imposto 0780.

    Esses lançamentos poderão ser consultados no pacote 03424 na respectiva aba do registro R-4080 e serão gerados para a Reinf no pacote 03821, segregados por estabelecimento e por CNPJ da fonte pagadora(cliente), ao marcar para a geração o evento R-4080.

6.16.2. Lançamento na empresa Tomadora do serviço - (Evento R-4020)

  • Como se trata de serviço tomado (nota de entrada de serviço), a configuração da conta pode ser 2-É base de retenção a recolher ou 4-É a própria conta do imposto a recolher.



    Após efetuar o lançamento contábil na conta configurada, será aberto um novo formulário onde deve ser escriturado o valor do IR retido utilizando o imposto 0780 - IRRF Retenção no recebimento(Auto retenção)(art. 53 da Lei nº 7.450, de 1985). Os campos relacionados a EFD-Reinf habilitarão sempre que for um imposto a recolher, for um beneficiário pessoa jurídica e lançar no imposto 0780.



    Quando lança a retenção no tomador do serviço (recolher), e no imposto 0780, não deve efetuar o desmembramento da contabilização da retenção, mesmo que a configuração da conta for 2-É base da retenção a recolher. E a retençao pode também ser lançada diretamente no pacote 03436 como a recolher.

    Natureza do rendimento: Para estes lançamentos deve ser informado um dos códigos do grupo 20 que atualmente possui os códigos 20001 a 20009. Consta no MOR,que a empresa tomadora do serviço deve enviar o evento R-4020, deste serviço em que a prestadora enviou o R-4080. Veja que neste caso, as duas partes devem prestar informações na EFD-Reinf. Ressalta-se que para a tomadora não haverá débito de imposto, será apenas informativo.

    MOR, página 117:

    Os códigos de natureza de rendimento a serem utilizados neste evento são apenas os do grupo 20 da Tabela 01 – Natureza de rendimentos, do anexo I dos leiautes da EFD-Reinf. O beneficiário (prestador dos serviços) deverá informar este evento, com as informações de retenção de imposto de renda. Por outro lado, o contratante dos serviços deverá informar o evento R-4020, utilizando os mesmos códigos do grupo 20 da Tabela 01. Ressalta-se que, com este procedimento, não serão cobrados valores de retenção de tributos da contratante dos serviços.

    Esses lançamentos poderão ser consultados no pacote 03424 na respectiva aba do registro R-4020 e serão gerados para a EFD-Reinf no pacote 03821, segregados por estabelecimento e por CNPJ do beneficiário, ao marcar para a geração o evento R-4020.

6.16.3. Cálculo das retenções de IRRF para o imposto 0780 - (Evento R-4080)

  • Quando se trata de auto retenção, o recolhimento deve ser feito pela empresa prestadora do serviço, que irá recolher o valor retido e recuperar o mesmo valor no cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica tributada pelo lucro real ou presumido.

    Para diferenciar este imposto das demais retenções foi criado o imposto 0780- IRRF Retenção no recebimento(Auto retenção)(art. 53 da Lei nº 7.450, de 1985) que deve ser utilizado nos lançamentos das retenções tanto na empresa tomadora do serviço como na empresa prestadora do serviço, conforme os itens já descritos acima. Com base neste código serão efetuados todos os demais tratamentos necessários no sistema.

    Para atender a regra descrita acima, no cálculo do imposto "0700 - IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte" que busca as retenções dos impostos iniciados com 07, serão desconsideradas as retenções a recolher do imposto 0780 e consideradas as retenções a recuperar.

    Desta forma, para a empresa tomadora do serviço não será efetuado nenhum cálculo sobre o valor das retenções a recolher do imposto 0780. Já na empresa prestadora do serviço será calculado o valor a recolher e poderá ser emitida a guia de recolhimento e gerada a DCTF normal até a competência 12/2023.

6.17. SCP - Sociedade em cota de participação

  • De acordo com o MOR - Manual de Orientação da Reinf:



    Ou seja, quando houver pagamento ou créditos que envolve SCPs, a sócio ostensiva deve enviar os eventos R-4010 e/ou R-4020. A SCP não deve enviar, tanto é que se tentar enviar o evento R-1000 para uma SCP o próprio e-Cac valida emitindo a seguinte mensagem de erro: "MS1468-CNPJ do declarante consta como Sociedade em Conta de Participação - natureza jurídica 212-7, portanto, impedida de enviar eventos."

    O sistema gera os dividendos das empresas, da mesma forma que é gerado na DIRF. Até o momento, não houve solicitação para geração das retenções pagas ou creditadas.

    Para possibilitar o envio do evento periódico, sempre antes deve haver o envio do evento R-1050 - Tabela de entidades ligadas, que o evento de tabela onde indentifica-se as entidades ligadas ao contribuinte que seria o Sócio ostensivo.

    No nosso sistema para identificar se a empresa é sócio ostensivo ou SCP, basta conferir no cadastro do pacote 00184.

    Para efetuar os lançamentos dos dividendos, pode ser utilizado o pacote 👉 03060 - Distribuição de lucros ou diretamente na contabilidade pelo pacote 👉 03015 - Lançamentos contábeis.


6.18. EFD-Reinf: Sem movimento

  • Através da Instrução Normativa RFB 2043/2021 foram consolidadas as normas relativas à EFD-Reinf. Dentre outras alterações, a instrução dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos geradores a serem informados no período de apuração.

    Mas como se sabe, na prática o usuário acaba enviando sem movimento no R-2099 para prevenir surpresas que possam ocasionar multas. A EFD-Reinf é apenas declaratório, a confissão da dívida será sempre pela DCTFWeb, é nela que poderá ocorrer multa caso não há entrega no prazo.

    Com isso, a Receita Federal trouxe uma mudança significativa para o fechamento da série R-4000, não permitindo o envio sem movimento como é permitido para o R-2099. Portanto, se tentar enviar o evento R-4099 sem haver evento periódico, não será aceito no portal.

    Veja na documentação do leiaute:



    Documentado também no MOR:

6.18.1. Indicação "sem movimento" para série R-4000 quando houver exclusão total dos eventos periódicos

  • No dia 09/05/2024 foi publicada pela Receita federal na página do Sped, um comunicado sobre a possibilidade de indicar "sem movimento" para a série R-4000 da EFD-Reinf.

    • Certo, mas agora é possível enviar sem movimento os eventos R-4000?
      Resposta: Não, não existe (e nem existirá, segundo a própria RFB), a opção "sem movimento" para os eventos série R-4000 quando não houver eventos periódicos no mês. Caso o contribuinte queira fazer essa indicação para a DCTFWeb poderá utilizar o fechamento da série R-2000 da EFD-Reinf ou o fechamento dos eventos periódicos do eSocial.

      Neste comunicado está bem implicito que foi uma alteração no sistema da EFD-Reinf para que envie à DCTFWeb a indicação de “sem movimento” em substituição à “zerada”, ao fechar um período de apuração para o qual tenha excluído todos os eventos periódicos da série R-4000 enviados anteriormente.

    • Teve mudança no envio da EFD-Reinf pelo nosso sistema da JB?
      Resposta: Não, continua da mesma forma, sem alteração de procedimento.

    • Se ocorrer de excluir a movimentação de um período já enviado para a EFD-Reinf, como proceder no sistema?
      Resposta: Se houver movimentação no período e, por algum motivo deve ser excluído da EFD-Reinf e consequentemente da DCTFWeb, siga esses passos:
      • Deletar os lançamentos que estejam envolvidos no período e que já estejam enviados para a EFD-Reinf, onde será criado evento R-9000 de exclusão;
      • Reabrir o período enviando o evento R-4099;
      • Enviar o evento R-9000 de exclusão de eventos;
      • Enviar novamente o fechamento pelo evento R-4099.
      • Neste momento você verá sua EFD-Reinf "sem movimento" na DCTFWeb.



6.19. Pacote 03424 - Consulta eventos EFD_Reinf

  • Neste pacote é possível consultar todas as retenções antes mesmo de serem enviadas para a EFD-Reinf. É separado por evento e agrupado por status -> empresa -> estabelecimento -> CNPJ do estabelecimento para facilitar sua conferência.

    Como é uma grade, é possível que cada usuário do sistema modifique o leiaute da forma que achar mais fácil de trabalhar, podendo agrupar da forma que achar melhor, esconder colunas, alterar colunas de posição, fazer soma na grade, imprimir relatório, entre tantas outras facilidades.

    É neste pacote que deve ser acompanhado os status de retorno quando enviado o evento para o e-Cac.

    Também após o envio dos eventos, é possível acompanhar pela coluna "Agendado para" onde será informado o horário no qual será realizada a próxima busca dos retornos no site. Como agora os eventos possuem uma comunicação assincrona com o portal, o retorno dos eventos não serão de forma imediata, podendo ter um tempo de resposta bem maior que no modelo antigo que era síncrono. Até por solicitação da receita federal, foi necessário incluir um tempo maior de solicitação do retorno, para evitar congestionamento no serviço.

6.20. Pacote 03821 - Geração e transmissão da EFD_Reinf

  • Este é o pacote oficial de geração dos eventos da EFD-Reinf. Nele possui todos os eventos da série R-2000 e agora integra a série R-4000. Os eventos estão separados em: eventos de tabela, eventos periódicos, eventos de reabertura/fechamento e evento de exclusão.



    📢Observações importantes:
    • A geração deve sempre seguir uma ordem cronológica de envio de eventos. Primeiro os eventos de tabela (R-1000, R-1070, R-1050), após retorno OK enviar os eventos periódicos (R-4010, R-4020 e R-4080), e só depois de todos os eventos periódicos estarem com status 201, com retorno de sucesso é que deve ser enviado o evento de fechamento (R-4099).

    • Lembre-se que existem dois fechamentos a partir de setembro de 2023, R-2099 e R-4099. Para série R-2000, o fechamento é pelo evento R-2099 e para série R-4000, o fechamento é pelo evento R-4099. Ressalta-se que são eventos independentes, que devem ser enviados somente se houver movimento periódico para as séries:
      • Para série R-2000: o fechamento é pelo evento R-2099 e reabertura pelo evento R-2098.
      • Para série R-4000: muda essa sistemática pois o fechamento e reabertura são no mesmo evento R-4099.

    • Não existe a possibilidade de enviar "Sem movimento" na série R-4000. Se tentar enviar um evento R-4099 em um período que não possua nenhum evento periódico, será gerada a mensagem: "Para gerar o evento de fechamento é necessário que existam eventos da família R-4000 gerados e estejam com STATUS 201". Esse é um bloqueio feito no servidor da Reinf, está documentado no leiaute página 51 no campo "18 - fechRet".